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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar uma proposta que institui o reajuste anual automático do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI). A medida, que busca proteger esses profissionais dos impactos da inflação, prevê que a correção seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), visando evitar que empreendedores sejam forçados a migrar para regimes tributários mais complexos devido à defasagem monetária.
A versão aprovada pela comissão é a do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), que expandiu significativamente o alcance do Projeto de Lei Complementar 125/25, originalmente proposto pelo deputado Josivaldo JP (União-MA).
Conheça a tramitação de projetos de lei complementarO texto revisado por Agrobom vai além do faturamento anual, estendendo a atualização para os limites mensais aplicáveis a novos empreendedores, aos impostos mensais da categoria e, de forma crucial, ao faturamento do transportador autônomo de cargas, conhecido como MEI Caminhoneiro. A implementação desses novos valores está programada para ocorrer anualmente, sempre no dia 1º de janeiro.
Segundo o relator, a ausência de uma atualização automática resulta na defasagem do limite de faturamento, penalizando o empreendedor. Ele destaca que muitos trabalhadores acabam excedendo o teto permitido não por uma expansão real de seus negócios, mas simplesmente em decorrência do aumento geral dos preços impulsionado pela inflação.
Limites atuais
Em seu parecer, o deputado Agrobom ressaltou que "a adoção de um mecanismo automático de correção evita a necessidade de revisão periódica de limites por meio de lei complementar, assegurando estabilidade e previsibilidade ao regime jurídico do MEI, reduzindo incertezas, em especial para quem planeja a expansão gradual".
Atualmente, o limite de faturamento anual para o MEI tradicional é de R$ 81 mil, o que representa uma média mensal de R$ 6.750. Já para o MEI Caminhoneiro, o teto é consideravelmente maior, atingindo R$ 251.600 por ano, ou um valor proporcional de R$ 20.966,67 por mês no ano de abertura da empresa.
Próximas etapas
Antes de se tornar lei, a proposta passará por análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, finalmente, precisará da aprovação do Senado Federal.