O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a Lei 15.404/26, que redefine as regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau em todo o território brasileiro. A nova legislação estabelece percentuais mínimos de cacau para diversos produtos e exige a clara indicação do teor nos rótulos, buscando garantir maior transparência e qualidade para os consumidores.

A Lei 15.404/26, publicada no Diário Oficial da União (DOU), detalha os novos padrões para uma série de produtos. Entre eles, estão o chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e as coberturas sabor chocolate.

Conforme a legislação, o chocolate puro deve apresentar, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18% de manteiga de cacau em sua composição. Para o chocolate ao leite, a exigência é de um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau.

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Um dos pontos cruciais da lei é a obrigatoriedade de informar a porcentagem de cacau nos rótulos dos produtos. Essa informação deve estar em destaque na parte frontal da embalagem, visando facilitar a escolha e identificação por parte do consumidor.

Além disso, produtos que não se enquadrarem nas novas definições estão proibidos de usar termos ou elementos visuais que possam induzir o consumidor a erro, apresentando-se como chocolate autêntico.

O descumprimento dessas normas pode acarretar sanções, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária vigente. As empresas terão um prazo de 360 dias, a partir da publicação oficial da lei, para se adequarem às novas exigências.

Origem e objetivos da legislação

A iniciativa legislativa, que visa promover maior qualidade e valorizar a produção local de cacau, foi aprovada no Plenário do Senado em abril. O projeto original, PL 1769/19, foi proposto pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), passando por alterações na Câmara dos Deputados antes de retornar para a análise final dos senadores.

Na Câmara, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) atuou como relator, apresentando um substitutivo. Este texto trouxe definições claras para os subprodutos da amêndoa do cacau, essenciais na fabricação dos derivados.

Segundo Almeida, o mercado de chocolate brasileiro tem evoluído, com uma crescente demanda por produtos de maior qualidade e a valorização de produtores locais, especialmente aqueles engajados em práticas sustentáveis de cultivo.

Contudo, o parlamentar ressaltou a falta de clareza nas informações dos rótulos. Ele destacou que "não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como 'chocolates de verdade', ou que, de modo ainda mais grave, tentam confundir o consumidor rotulando-se como sabor chocolate".

Para o deputado, a exigência de que fabricantes e importadores informem de maneira ostensiva o teor de cacau nos produtos é fundamental. O objetivo é equilibrar as relações de consumo, diminuir a assimetria de informações e garantir que o consumidor possa exercer sua liberdade de escolha.

Ele concluiu que "o projeto permite ao consumidor comparar produtos de maneira informada e consciente".

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias