A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar uma proposta que permite a dedução integral das despesas com educação de pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Esta medida, recentemente aprovada, busca superar o limite atual de R$ 3.561,50 estabelecido pela Lei 9.250/95 para gastos educacionais, garantindo maior apoio financeiro às famílias.

A iniciativa também assegura que a ausência ou a não implementação de instrumentos de avaliação de deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a concessão dessa dedução integral.

Detalhes da proposta e sua justificação

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Originalmente, o projeto previa que as despesas com instrução de pessoas com deficiência fossem deduzidas como gastos médicos, e não como despesas de educação.

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Segundo o deputado Amom Mandel, diversas despesas relacionadas à educação de pessoas com deficiência frequentemente se situam na fronteira entre as categorias de saúde e educação. Ele exemplificou com gastos em apoio pedagógico especializado e acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar.

Mandel também enfatizou a importância de considerar os custos com recursos e tecnologias assistivas, que são essenciais para o processo de aprendizagem desse público.

Contexto legal e a busca por segurança jurídica

O parlamentar lembrou que já existe uma norma infralegal, o Decreto 3.000/99, que classifica as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde para fins tributários. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou esse entendimento.

Contudo, Mandel alertou que a Receita Federal não é legalmente obrigada a seguir essa decisão. Essa lacuna tem levado muitas famílias a recorrer à Justiça para garantir o direito à dedução.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, destacou Mandel.

Próximos passos da tramitação

A proposta ainda passará por análise em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, será necessário que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias