Espaço para comunicar erros nesta postagem
Com o primeiro turno das eleições gerais agendado para 4 de outubro, o calendário eleitoral intensifica-se, exigindo que eleitores e candidatos estejam atentos às normativas da Lei 9.504/1997 e às resoluções da Justiça Eleitoral. Este período crucial, a menos de três meses do pleito, estabelece prazos rigorosos para convenções partidárias, registro de candidaturas e propaganda, conforme definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As próximas semanas serão decisivas, trazendo consigo as datas-chave que mobilizarão eleitores, candidatos e as diversas legendas políticas.
Convenções partidárias e registro de candidaturas
O período para a realização das convenções partidárias, essenciais para a escolha e aprovação dos nomes que disputarão as vagas nas eleições de outubro, estende-se de 20 de julho a 5 de agosto.
É por meio dessas convenções que os partidos definem seus representantes. Posteriormente, as candidaturas chanceladas pelas legendas precisam ser formalmente registradas na Justiça Eleitoral, com prazo final em 15 de agosto.
Voto em trânsito e acessibilidade
A partir de 20 de julho, eleitores terão a oportunidade de solicitar o voto em trânsito, um mecanismo que possibilita exercer o direito de voto fora do domicílio eleitoral no dia do pleito. A Justiça Eleitoral fornecerá os detalhes específicos para essa solicitação.
Para quem estiver em outra cidade, mas dentro do mesmo estado, será possível votar para presidente da República, governador, e deputados federal, estadual e distrital. Contudo, se o eleitor estiver em um estado diferente, o voto será restrito ao cargo de presidente.
Essa facilidade estará disponível exclusivamente nas capitais e em municípios que contam com mais de 100 mil eleitores.
É importante notar que o mesmo prazo se aplica para que pessoas com deficiência possam requerer a alteração de seu local de votação, garantindo maior acessibilidade.
Início da propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral nas vias públicas terá seu início em 16 de agosto. Candidatos poderão organizar carreatas e passeatas, observando o horário entre 8h e 22h.
É fundamental que essas mobilizações mantenham uma distância mínima de 200 metros de locais sensíveis, como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.
Comícios poderão ser realizados das 8h à meia-noite. Além disso, anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também serão liberados a partir da mesma data.
Já a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá um período específico, de 28 de agosto a 1º de outubro.
Datas dos turnos eleitorais
O primeiro turno das eleições está confirmado para 4 de outubro. Neste dia, os eleitores escolherão deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, aplicável aos cargos de governador e presidente. Este cenário se concretiza se nenhum dos candidatos alcançar mais de 50% dos votos válidos — ou seja, excluindo brancos e nulos — no primeiro turno.