A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova regulamentação para a produção e venda de cosméticos artesanais no Brasil. A decisão, que atende às diretrizes da Lei 15.154 sancionada em julho de 2025, estabelece regras simplificadas e isenção de registro para esses produtos de higiene pessoal e perfumaria, visando desburorocratizar o setor sem abrir mão da segurança.
O processo de elaboração da norma teve início em agosto do ano passado. Segundo a agência, a criação das novas diretrizes contou com ampla participação social por meio de duas consultas públicas, buscando equilibrar a facilitação dos negócios com a proteção à saúde dos consumidores.
Produtos autorizados e limites
A instrução normativa detalha quais itens podem ser fabricados de forma artesanal. Estão liberados produtos como sabonetes e xampus sólidos, perfumes de base alcoólica, odorizadores de ambiente, óleos corporais, condicionadores em barra e desodorantes sólidos.
Exigências de fabricação e rotulagem
Apesar da simplificação burocrática, os fabricantes devem adotar boas práticas de fabricação (BPF). Isso inclui seguir normas básicas de higiene e controle de qualidade. Além disso, as embalagens devem conter rotulagem obrigatória e o prazo de validade não pode ultrapassar 12 meses.
Por fim, a regulação veda apelos terapêuticos. Os rótulos devem se limitar a alegações simples e sensoriais, como ações de limpeza, hidratação ou perfumação. Essa restrição evita a necessidade de testes complexos de eficácia clínica para os produtos artesanais.