O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a paralisação por mais 90 dias da aplicação de penalidades e multas associadas à saúde mental dos trabalhadores formais, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
A medida tem como objetivo principal conceder um prazo adicional para que o governo federal e o setor corporativo alcancem um entendimento consensual a respeito das novas diretrizes de segurança.
O magistrado já havia adotado uma postura semelhante em junho, respondendo a uma contestação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Naquela oportunidade, o ministro avaliou que a NR-1 continha definições vagas sobre as infrações passíveis de punição. Ele também pontuou que tal indefinição poderia ferir preceitos fundamentais da Constituição.
A normativa em questão começou a valer em 26 de maio. Entre suas exigências, destaca-se a obrigação de as companhias detectarem perigos psicossociais, a exemplo de jornadas excessivas e casos de assédio.
A regulamentação também obriga a implantação de estratégias de prevenção e controle desses riscos no ambiente laboral.
As sanções aplicáveis não possuem um montante fixo voltado exclusivamente para descumprimentos de ordem psicológica.
Na verdade, tais penalidades fazem parte do sistema geral de multas do Ministério do Trabalho. Os valores finais variam conforme o porte da organização, o número de colaboradores e a severidade da infração cometida.