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O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, homologou um acordo entre a Associação Médica de Mato Grosso (AMMT) e a Telefônica Brasil S.A., encerrando uma disputa judicial que envolvia cobranças consideradas abusivas, multas por fidelização contratual e impedimentos para portabilidade de linhas telefônicas.
Pela conciliação homologada nessa quarta-feira (13.05), a Telefônica se comprometeu a cancelar débitos que somam mais de R$ 318 mil atribuídos à entidade médica, além de renunciar definitivamente à cobrança dos valores.
A ação civil pública foi proposta pela Associação Médica, que alegou ter sido submetida a cobranças ilegais decorrentes de multas por rescisão antecipada de contratos antigos, ligados a portabilidades realizadas entre 2011 e 2014.
Segundo a AMMT, a operadora mantinha exigências contratuais e cláusulas de fidelização que, na prática, impediam a entidade de migrar de plano ou realizar novas contratações até o ano de 2024.
No acordo homologado pela Vara de Ações Coletivas, a Telefônica aceitou dar baixa definitiva em cinco contratos que totalizam aproximadamente R$ 318,6 mil. A empresa também assumiu a obrigação de não criar obstáculos para portabilidade de linhas ou mudança de planos em razão das cobranças discutidas na ação.
Em contrapartida, a Associação Médica renunciou ao pedido de indenização por danos morais e concedeu quitação integral à empresa sobre os fatos discutidos no processo.
Na decisão, o magistrado destacou que acordos são permitidos mesmo em ações coletivas, desde que preservem o interesse público e garantam solução efetiva para o conflito.
“O acordo firmado entre as partes comporta homologação, não configurando renúncia indevida a direitos indisponíveis”, afirmou o juiz.
Bruno D’Oliveira Marques também ressaltou que não identificou ilegalidades, má-fé ou tentativa de fraude na composição firmada entre as partes. Com a homologação, o processo foi extinto com resolução de mérito.