As escolas públicas e particulares de Várzea Grande poderão recolher celulares de estudantes e aplicar advertências em casos de descumprimento das novas regras para o uso de dispositivos eletrônicos. A determinação consta na Resolução Normativa nº 004/2026/CME/VG, publicada nessa semana no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM-MT), que proíbe a utilização de aparelhos para atividades não pedagógicas durante todo o período escolar, incluindo aulas, recreios e intervalos.
A medida foi aprovada pelo Conselho Municipal de Educação em 13 de outubro e estabelece procedimentos que deverão ser adotados pelas instituições vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino. A regulamentação segue as restrições previstas na legislação federal e permite que cada escola defina como será feita a guarda dos equipamentos.
Pelas novas regras, os estudantes ficam impedidos de utilizar celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos digitais pessoais para acessar redes sociais, trocar mensagens, jogar ou realizar atividades sem finalidade educacional enquanto estiverem na escola.
O uso continuará permitido quando fizer parte de atividades pedagógicas planejadas e supervisionadas pelos professores.
Escolas poderão recolher aparelhos
Uma das principais mudanças previstas na resolução é a possibilidade de recolhimento dos dispositivos durante o horário escolar.
O documento estabelece três alternativas para a guarda dos equipamentos. A primeira permite que os estudantes mantenham os aparelhos nas mochilas, em armários individuais ou em bolsas lacradas, desde que permaneçam inacessíveis.
Outra possibilidade é armazenar os celulares em caixas coletoras ou compartimentos específicos dentro das salas de aula, sob supervisão dos professores.
A terceira alternativa autoriza a entrega dos aparelhos à própria escola, que ficará responsável por guardá-los em locais apropriados.
A escolha do procedimento deverá considerar as condições de cada instituição e a participação da comunidade escolar. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Smecel) também poderá estabelecer critérios específicos para as unidades da rede pública.
As instituições poderão orientar os responsáveis a não enviar celulares com os estudantes, exceto quando houver necessidade pedagógica ou questões de segurança relacionadas ao deslocamento fora da escola.
A resolução também impede o uso de bloqueadores de sinal, já que esses equipamentos poderiam comprometer a comunicação de professores, funcionários e visitantes.
Alunos poderão receber advertências
As escolas deverão atualizar os regimentos internos e os projetos político-pedagógicos para incorporar as novas determinações.
Em situações de descumprimento, as instituições poderão registrar ocorrências, aplicar advertências e convocar pais ou responsáveis para reuniões.
As medidas disciplinares deverão ser previamente discutidas com a comunidade escolar e respeitar a idade dos estudantes.
O Conselho Municipal de Educação também recomenda a criação de acordos pedagógicos entre escolas, alunos e familiares, com a definição de responsabilidades e procedimentos para situações em que as regras não forem cumpridas.
Estudantes com deficiência terão exceções
A proibição não será aplicada de maneira absoluta.
Estudantes com deficiência poderão utilizar equipamentos digitais quando forem necessários para comunicação, acessibilidade, socialização ou aprendizagem.
Também será permitido o uso de dispositivos destinados ao monitoramento de condições de saúde.
Outras exceções incluem situações de emergência, perigo, força maior ou necessidade de garantir direitos fundamentais.
Nesses casos, a gestão escolar deverá identificar as necessidades individuais dos estudantes e estabelecer medidas de acompanhamento, com participação dos profissionais responsáveis e orientação às famílias.
Recreios deverão ter menos telas
A resolução também orienta as instituições a oferecer alternativas de convivência e lazer durante os intervalos, reduzindo a dependência dos aparelhos eletrônicos.
Entre as atividades recomendadas estão jogos coletivos, práticas esportivas, leitura, música, teatro, dança e brincadeiras ao ar livre.
Na Educação Infantil, a orientação é priorizar atividades lúdicas e brincadeiras que estimulem a interação entre as crianças, evitando o uso de dispositivos digitais nos espaços de recreação.
As novas regras entraram em vigor na data da publicação e deverão ser observadas pelas instituições públicas e particulares vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino.
A resolução é assinada pela presidente do Conselho Municipal de Educação, Eva de Paulo Vieira Santos, e homologada pela secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo.
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