Aguarde, carregando...

Domingo, 20 de Setembro 2026
Política

TSE suspende regra e presos provisórios poderão votar em 2026

Restrição criada pela Lei Antifacção não será aplicada neste pleito

Pagina1mt
Por Pagina1mt
TSE suspende regra e presos provisórios poderão votar em 2026
VGN
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Presos provisórios poderão votar nas Eleições 2026, mesmo após uma mudança na legislação ter criado restrições ao alistamento e ao voto de pessoas submetidas à prisão temporária ou provisória. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a nova regra não será aplicada neste ano, mantendo as condições para que esse grupo participe da votação.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do TSE, após questionamento sobre os efeitos da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção. A Corte considerou que a aplicação imediata das alterações no Código Eleitoral violaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

Com isso, permanecem para as Eleições 2026 as regras que permitem o alistamento e a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais para atender presos provisórios. A Justiça Eleitoral também mantém procedimentos específicos para adolescentes internados.

Leia Também:

A legislação aprovada em março modificou dispositivos do Código Eleitoral para estabelecer a prisão temporária ou provisória como motivo de impedimento ao alistamento eleitoral e de cancelamento da inscrição já existente. Essas alterações, porém, só poderão produzir efeitos eleitorais nos pleitos posteriores a 2026, conforme o entendimento adotado pelo TSE.

O princípio da anualidade determina que uma mudança na legislação que altere o processo eleitoral não pode ser aplicada a uma eleição realizada dentro do período de um ano contado da entrada em vigor da norma. Como a Lei nº 15.358 foi sancionada em março deste ano, a regra não alcançará a votação de outubro.

Além da questão constitucional, o TSE considerou dificuldades práticas para implementar a alteração ainda em 2026. Entre os pontos analisados estavam o encerramento do cadastro eleitoral em maio e a inexistência de integração automática entre os sistemas da Justiça Eleitoral e os órgãos responsáveis pelas informações sobre prisões provisórias.

Quem poderá votar

A possibilidade de votar não alcança automaticamente todas as pessoas privadas de liberdade. Pelas regras eleitorais, preso provisório é aquele que está recolhido em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado.

Para votar, é necessário estar com a situação eleitoral regular e cumprir os procedimentos definidos pela Justiça Eleitoral. A regulamentação das Eleições 2026 estabeleceu prazo até 6 de maio para que presos provisórios e adolescentes internados sem inscrição regular na unidade da Federação realizassem o alistamento ou regularizassem o título.

A Justiça Eleitoral também prevê a instalação de seções nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação. Para essas seções, são adotados procedimentos específicos de segurança e organização em conjunto com as administrações dos locais.

A regulamentação ainda estabelece que fica impedida de votar a pessoa presa que tiver, no dia da eleição, sentença penal condenatória com trânsito em julgado.

Regra poderá valer em eleições seguintes

A decisão do TSE não retirou da Lei Raul Jungmann as alterações feitas no Código Eleitoral. O que foi afastado é a aplicação dessas mudanças nas Eleições 2026.

Segundo o entendimento da Corte, as novas regras eleitorais poderão produzir efeitos nos pleitos seguintes, caso permaneçam em vigor. Para a votação deste ano, portanto, continuam valendo as normas que permitem a participação eleitoral dos presos provisórios que atendam aos requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: João Fraga/VGN
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR