Aguarde, carregando...

Terça-feira, 04 de Agosto 2026
Cidades

TRE manda zona eleitoral reabrir ação contra Éder Moraes e filha, vereadora em Diamantino

Tribunal considerou ilegal a busca e apreensão realizada com base apenas em denúncia anônima e determinou a reabertura da instrução para produção de novas provas antes de novo julgamento.

Pagina1mt
Por Pagina1mt
TRE manda zona eleitoral reabrir ação contra Éder Moraes e filha, vereadora em Diamantino
REPRODUÇÃO
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu devolver à primeira instância a ação que investiga suposto abuso de poder econômico, compra de votos e "caixa dois" nas eleições municipais de Diamantino (a 182 km de Cuiabá), para que novas provas sejam produzidas. A decisão beneficia a ex-candidata à Câmara Municipal Monnize da Costa Dias Zangeroli e Éder de Moraes Dias, pai da candidata e apontado no processo como coordenador financeiro da campanha, que recorreram da condenação imposta pela Justiça Eleitoral.

A decisão, assinada na sexta-feira (31), foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de hoje (3).

Na 7ª Zona Eleitoral, foi reconhecida a prática das irregularidades apontadas na ação, com a condenação de Monnize à cassação do diploma de vereadora, além da declaração de inelegibilidade dela e de Éder por oito anos. Os dois também foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de multa de R$ 53.205.

Leia Também:

A condenação teve como principal fundamento as provas obtidas durante uma busca e apreensão realizada na véspera da eleição, em um quarto do Hotel Villa dos Parecis, onde Éder de Moraes estava hospedado. Na operação, foram apreendidos R$ 6 mil em dinheiro, um celular e um caderno com anotações contendo nomes de eleitores e cabos eleitorais, valores, quantidade de votos, assinaturas e datas. Também foram recolhidos recibos eleitorais, comprovantes de Pix, contratos em branco e outros documentos relacionados à campanha.

Ao analisar o recurso, porém, o TRE-MT concluiu que a busca e apreensão foi ilegal. A maioria dos desembargadores entendeu que a autorização judicial foi concedida exclusivamente com base em uma denúncia anônima enviada por e-mail à Ouvidoria do Ministério Público, sem que houvesse investigação prévia para confirmar as informações. Por isso, o Tribunal anulou a operação e todas as provas obtidas a partir dela.

O acórdão destaca que a jurisprudência dos tribunais superiores não admite a realização de buscas e apreensões apenas com base em denúncia anônima. Antes da adoção de uma medida dessa natureza, é necessário que sejam realizadas diligências para confirmar minimamente as informações recebidas. Como isso não ocorreu, o TRE-MT considerou inválidas não apenas as provas recolhidas durante a operação, mas também todas aquelas derivadas delas.

Após essa decisão, a defesa apresentou embargos de declaração para esclarecer como o processo deveria prosseguir. A principal dúvida era se o juiz deveria julgar novamente a ação com base apenas nas provas remanescentes ou se seria necessária a reabertura da fase de instrução para produção de novas provas.

Por maioria, prevaleceu o voto da juíza federal Juliana Maria da Paixão Araújo, relatora designada do acórdão. Ela entendeu que a anulação da busca e apreensão esvaziou o conjunto probatório do processo, tornando necessária a reabertura da instrução para que acusação e defesa possam produzir novas provas antes de uma nova sentença.

Para a magistrada, seria contraditório reconhecer que a anulação da operação comprometeu as principais provas do processo e, ao mesmo tempo, determinar que o juiz proferisse nova decisão apenas com base no material remanescente. Dessa forma, a instrução será reaberta para reconstruir o conjunto probatório de forma regular, garantindo o direito de defesa das partes.

FONTE/CRÉDITOS: VINÍCIUS ANTÔNIO DO REPÓRTERMT
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR