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Sábado, 31 de Outubro 2026
Justiça

TJRJ intima defesa de Jairinho a justificar recurso no caso Henry Borel

Condenado a mais de 43 anos de prisão, ex-vereador apela da sentença enquanto Ministério Público recorre da absolvição parcial de Monique Medeiros.

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TJRJ intima defesa de Jairinho a justificar recurso no caso Henry Borel
© Tomaz Silva/Agência Brasil
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro intimou a defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a apresentar os argumentos do recurso contra sua condenação no caso Henry Borel. O despacho assinado pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal, dá andamento à apelação do réu, que recebeu pena de 43 anos, nove meses e 20 dias de reclusão pelo crime ocorrido em março de 2021.

A condenação do ex-parlamentar pelo II Tribunal do Júri da Capital incluiu homicídio qualificado por meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e aumento de pena pela idade do menino, que tinha quatro anos. Além disso, Jairinho responde por tortura e coação no curso do processo. A sentença foi proferida pela juíza Elizabeth Machado Louro.

Próximos passos do processo

Conforme a determinação judicial, assim que os advogados de defesa apresentarem as razões da apelação, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a assistência de acusação e a equipe jurídica de Monique Medeiros serão chamados para se manifestar sobre o pedido do ex-vereador.

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Recurso do Ministério Público sobre Monique Medeiros

A mãe da criança, Monique Medeiros, acabou condenada pelo júri apenas pelo crime de tortura por omissão. Por ter cumprido esse período em prisão preventiva, a pena foi considerada extinta. No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão contra a absolvição de Monique em relação ao homicídio doloso.

O promotor de Justiça Fábio Vieira defende que a mãe tinha obrigações legais de proteção e ciência das agressões cometidas pelo padrasto. Segundo a acusação, ela se omitiu de forma consciente e voluntária, concorrendo para a consumação da morte do próprio filho ao não afastá-lo do convívio com o réu.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
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