O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 13 de fevereiro o início de um julgamento de grande relevância, que determinará se a Lei de Anistia abrange situações de ocultação de corpos ocorridas ao longo do regime militar. A análise do tema acontecerá no plenário virtual da Corte.

O objetivo central da Corte é definir os limites dessa legislação, que concedeu perdão a delitos praticados no intervalo de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

De acordo com a interpretação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado é classificado como um crime de natureza permanente, o que implica sua imprescritibilidade.

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Fundamentado nessa perspectiva, o STF deliberará se a Lei de Anistia, que suprimiu a punibilidade de infrações cometidas antes de sua promulgação, pode ser invocada para isentar de responsabilidade agentes estatais implicados em desaparecimentos forçados durante o período autoritário.

A controvérsia atual tem origem em uma denúncia protocolada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (já falecido). Eles são acusados de ocultação de cadáver e homicídio no contexto da Guerrilha do Araguaia.

Os magistrados do STF analisarão um recurso que busca reverter uma decisão de primeira instância. Essa decisão inicial havia arquivado a denúncia do MPF contra os militares, fundamentando-se em um entendimento do próprio STF de 2010, que chancelou a aplicação abrangente da Lei de Anistia.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil