O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (5) um placar de 4 votos a 1 para negar mais um recurso crucial, visando impedir o direito à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento virtual, que se estende até 11 de março, ainda aguarda a manifestação de cinco ministros.

Atualmente, o plenário virtual da Corte analisa um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), buscando assegurar a validade da revisão para aqueles que ingressaram com ações judiciais até 21 de março de 2024, data em que o tribunal anteriormente vetou a medida.

Até o presente momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes manifestaram seus votos pela manutenção da decisão anterior do STF. Essa deliberação, de março de 2024, firmou o entendimento de que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios.

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Em contraste, o ministro Dias Toffoli registrou o único voto favorável aos aposentados, propondo a modulação dos efeitos da decisão. Sua proposta visa garantir a revisão para aqueles que ajuizaram ações entre 16 de dezembro de 2019 – data da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o direito – e 5 de abril de 2024, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) vetou definitivamente o benefício.

Iniciado na última sexta-feira (1º), o julgamento virtual permanecerá aberto para novos votos até a próxima segunda-feira, 11 de março. Ainda restam cinco ministros para proferir suas manifestações.

Entenda o caso

Em março de 2024, o STF já havia determinado que os aposentados não têm a prerrogativa de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios previdenciários.

Essa deliberação de março reverteu uma decisão anterior da própria Corte que era favorável à revisão da vida toda. A mudança de entendimento se deu porque os ministros analisaram duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário que havia garantido o direito aos aposentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao considerar constitucionais as normas previdenciárias de 1999, a maioria dos membros do STF firmou o entendimento de que a regra de transição é de aplicação compulsória, não podendo ser uma opção para os aposentados.

Previamente à recente decisão do STF, o beneficiário do INSS tinha a liberdade de escolher o critério de cálculo que resultaria no maior valor mensal de sua aposentadoria, avaliando se a inclusão de todas as contribuições da vida poderia elevar ou não o benefício.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil