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Sábado, 10 de Outubro 2026
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STF determina precatório contra Mato Grosso após derrota em disputa territorial

Cobrança de R$ 132 mil refere-se a honorários advocatícios em ação sobre área de 22 mil km² na divisa com o Pará, exigindo regularização fundiária.

Pagina1mt
Por Pagina1mt
STF determina precatório contra Mato Grosso após derrota em disputa territorial
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assinou a decisão na qual o STF determina precatório contra Mato Grosso no valor atualizado de R$ 132.981,02. A determinação, publicada nesta sexta-feira (9), ocorre após o Estado perder uma extensa disputa judicial com o Pará pela posse de uma área com cerca de 22 mil quilômetros quadrados localizada no Norte mato-grossense.

O montante exigido refere-se à atualização dos honorários advocatícios definidos na Ação Cível Originária (ACO) 714, calculados com correções até novembro de 2024. Como a administração estadual de Mato Grosso não apresentou contestação aos cálculos na fase de execução, o valor tornou-se incontroverso perante o Judiciário.

Por superar o teto estipulado para pagamentos por Requisição de Pequeno Valor (RPV), a quitação do débito deverá seguir obrigatoriamente o regime constitucional de precatórios. Na mesma decisão, o ministro Edson Fachin ordenou a atualização contínua dos juros de mora e a realização do depósito dos recursos conforme a rotina do tribunal.

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Histórico do conflito e julgamento no Supremo

A controvérsia entre os dois estados teve origem nos questionamentos trazidos por Mato Grosso sobre a exata localização do marco divisor na região de Sete Quedas. Em maio de 2020, contudo, o plenário do STF rejeitou a ação de forma unânime, acompanhando o voto formulado pelo relator da época, o ministro aposentado Marco Aurélio.

A análise técnica realizada por perícia oficial demonstrou que o marco geográfico fixado na demarcação de 1922, chamado Salto das Sete Quedas, teve apenas o seu nome alterado nas cartas topográficas a partir de 1952, passando a figurar como Cachoeira das Sete Quedas. Com isso, os limites territoriais originais foram mantidos favoráveis ao Pará, e a condenação inicial de R$ 100 mil em honorários transitou em julgado em 2021.

Acordo para regularização de propriedades rurais

Apesar do desfecho definitivo sobre as divisas estaduais, a decisão gerou desdobramentos operacionais para os produtores rurais instalados na região. Terrenos que haviam sido titulados originalmente pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) passaram a pertencer oficialmente à jurisdição paraense.

Para solucionar a situação das famílias e produtores locais, o ministro Flávio Dino homologou um plano de cooperação institucional focado nas seguintes diretrizes:

  • Mapeamento conjunto: levantamento detalhado das áreas afetadas e já tituladas pelo governo mato-grossense.
  • Integração de dados: compartilhamento de informações cadastrais entre o Intermat e o Instituto de Terras do Pará (Iterpa).
  • Validação fundiária: adequação da titularidade dos imóveis rurais sob os critérios da legislação do Estado do Pará.

O acompanhamento desse processo de regularização e da execução judicial também envolve os municípios de Alta Floresta e Paranaíta, além de representantes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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