O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (3), novas exigências para o acesso à gratuidade na Justiça do Trabalho. Por maioria de votos, a Corte determinou que o benefício judicial não será mais concedido apenas com a apresentação da declaração de hipossuficiência, exigindo agora a efetiva comprovação de recursos financeiros.
A determinação estabelece o limite de renda de até R$ 5 mil para a concessão automática do direito. Essa mudança altera diretamente o entendimento fixado anteriormente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerava a simples alegação de pobreza suficiente para deferir a assistência gratuita aos trabalhadores.
Impactos no processo trabalhista e divergências
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade argumentava que a presunção relativa violava a Constituição Federal, que condiciona a gratuidade jurídica à demonstração de insuficiência econômica.
O julgamento teve como relator o ministro Edson Fachin, cujo voto ficou vencido ao lado da ministra Cármen Lúcia. Fachin ressaltou que os magistrados já possuem prerrogativa para indeferir o pedido caso identificuem patrimônio ou renda incompatíveis, respeitando a proporcionalidade no caso concreto.
Por fim, um ajuste proposto pelo ministro Flávio Dino assegurou que a presunção de hipossuficiência continue sendo aplicada aos cidadãos assistidos pela Defensoria Pública.
