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O Diretório Nacional do Psol entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (20) contestando a denominada “gratificação faroeste”. Este bônus de produtividade, instituído pelo governo do estado do Rio de Janeiro, premia, entre outros fatores, o policial civil que se sobressair por abater criminosos.
O ministro Alexandre de Moraes ficou encarregado da relatoria do caso, por conexão com a ADPF das Favelas, que aborda a letalidade policial na região metropolitana do Rio de Janeiro.
A legenda de oposição ao executivo fluminense pleiteia uma medida liminar (uma decisão provisória e emergencial) com o objetivo de suspender imediatamente o pagamento da gratificação. O Psol argumenta que o dispositivo é falho tanto em sua forma quanto em seu conteúdo, classificando o bônus como um "incentivo financeiro à violência policial".
Para o partido, a concessão da gratificação é inconstitucional desde sua concepção, pois foi proposta pelo Poder Legislativo e não pelo Poder Executivo, que detém a prerrogativa exclusiva de apresentar projetos que gerem despesas com pessoal.
Entenda o caso
A Lei Estadual nº 11.003/2025, aprovada em outubro de 2025, visa reestruturar o quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. Seu artigo 21 estabelece uma bonificação que pode variar de 10% a 150% do salário em situações como vitimização em serviço, apreensão de armamento pesado ou, ainda, em casos de "neutralização de criminosos".
O governador Cláudio Castro havia vetado integralmente esse artigo, citando a falta de previsão orçamentária para cobrir os custos. Contudo, o veto foi derrubado em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Na época, o deputado Rodrigo Amorim (União), líder do governo, apoiou a derrubada do veto.
Diversas entidades já se pronunciaram sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade da gratificação. Antes mesmo da aprovação da lei, a Defensoria Pública da União (DPU), por exemplo, emitiu um parecer técnico considerando a medida um estímulo a confrontos letais entre policiais e criminosos.
De acordo com a Defensoria, o próprio termo "neutralização", empregado na legislação, carece de precisão e, por si só, desrespeita a dignidade humana.