O Projeto de Lei 1709/26 define regras gerais para a prestação de serviços de transporte turístico terrestre de passageiros utilizando veículos de pequeno porte. A medida atualmente em análise na Câmara dos Deputados busca preencher uma lacuna legal importante para o setor.
Conforme o texto, a atividade abrange automóveis com capacidade para cinco a sete passageiros, além do condutor. A contratação precisa ocorrer de forma prévia, sem características de linha regular ou de transporte público coletivo tradicional.
A autora da iniciativa, deputada Roberta Roma (PL-BA), pontua que a intenção é impulsionar a economia. A parlamentar destaca que a norma estimula o turismo, gera emprego, amplia a renda e combate a informalidade no país.
Modalidades e exigências
Considerado uma atividade econômica privada de interesse público, o serviço exigirá autorização estatal. As empresas prestadoras também precisarão estar devidamente cadastradas no Cadastur, vinculado ao Ministério do Turismo.
As modalidades englobam traslados, passeios locais, atendimento a eventos, pacotes turísticos e viagens contratadas por grupos. A presença de um guia a bordo poderá ser dispensada em casos específicos, como em simples traslados.
Os automóveis deverão cumprir todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, fica proibido captar passageiros diretamente nas ruas ou operar com itinerários fixos.
Próximas etapas
A proposta seguirá para apreciação conclusiva em comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, o texto ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal.
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