A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3071/26, que visa garantir o direito a licença médica e afastamento remunerado para os conselheiros tutelares de todo o país. O objetivo da proposta é assegurar que esses profissionais possam tratar da própria saúde ou acompanhar familiares doentes sem sofrer prejuízos salariais.
A nova medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pelo texto, os conselheiros remunerados terão direito a até 12 dias de licença anual para acompanhar o tratamento médico de dependentes, cônjuges, pais ou filhos. Esse período será considerado como de efetivo exercício, sem descontos ou necessidade de compensar horas.
Para obter o benefício, o profissional deverá apresentar atestado médico ou odontológico, ou declaração de comparecimento. Além disso, o projeto proíbe a exigência do Código Internacional de Doenças (CID) no documento, exceto em casos de perícia oficial ou com a devida autorização do trabalhador.
Atualmente, a concessão desses direitos depende da legislação de cada município. Como os conselheiros exercem uma função pública de caráter temporário, eles não contam com as mesmas garantias trabalhistas dos servidores estatutários ou dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A deputada Denise Pessôa (PT-RS), autora do projeto de lei, destaca que a proposta corrige um vácuo legislativo histórico. Segundo a parlamentar, o Estado exige dedicação integral desses agentes de proteção social, mas falha em ampará-los nos momentos de enfermidade pessoal ou familiar.
A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pela avaliação de importantes comissões temáticas. Entre elas, estão as comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para se tornar lei em definitivo, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.