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Terça-feira, 27 de Outubro 2026
Política

Projeto na Câmara classifica adulteração de alimentos como crime hediondo

Texto equipara punições às de falsificação de remédios e prevê reclusão de até 15 anos se for aprovado no Congresso.

Pagina1mt
Por Pagina1mt
Projeto na Câmara classifica adulteração de alimentos como crime hediondo
Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2068/26, que endurece as punições para a adulteração de alimentos e passa a classificar essa prática como crime hediondo. A proposta visa equiparar as sanções da falsificação alimentar às regras já estabelecidas pelo Código Penal para a alteração de medicamentos.

Segundo a nova proposta, as infrações dolosas — quando há intenção de fraudar — terão sanções elevadas do patamar atual de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, além de cobrança de multa. Para as ocorrências culposas, causadas por falta de cuidado, a pena sobe de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção.

Ao definir o ato como hediondo, o projeto estabelece regras de cumprimento de pena consideravelmente mais rígidas. Esse enquadramento dificulta a obtenção de benefícios penais pela pessoa condenada, a exemplo da progressão de regime.

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Argumentação do autor

O deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), idealizador da matéria, argumenta que não existem motivos para tratar a adulteração de comidas de forma mais branda do que a de remédios. O parlamentar ressaltou que produtos alimentícios adulterados também oferecem riscos graves ou até fatais à saúde da população.

Tramitação no Congresso

A matéria passa primeiro pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aceita, seguirá para deliberação no Plenário. O texto precisa de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado para se tornar lei nacional.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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