A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2068/26, que endurece as punições para a adulteração de alimentos e passa a classificar essa prática como crime hediondo. A proposta visa equiparar as sanções da falsificação alimentar às regras já estabelecidas pelo Código Penal para a alteração de medicamentos.
Segundo a nova proposta, as infrações dolosas — quando há intenção de fraudar — terão sanções elevadas do patamar atual de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, além de cobrança de multa. Para as ocorrências culposas, causadas por falta de cuidado, a pena sobe de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção.
Ao definir o ato como hediondo, o projeto estabelece regras de cumprimento de pena consideravelmente mais rígidas. Esse enquadramento dificulta a obtenção de benefícios penais pela pessoa condenada, a exemplo da progressão de regime.
Argumentação do autor
O deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), idealizador da matéria, argumenta que não existem motivos para tratar a adulteração de comidas de forma mais branda do que a de remédios. O parlamentar ressaltou que produtos alimentícios adulterados também oferecem riscos graves ou até fatais à saúde da população.
Tramitação no Congresso
A matéria passa primeiro pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aceita, seguirá para deliberação no Plenário. O texto precisa de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado para se tornar lei nacional.
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