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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1217/26, que determina que o agressor seja obrigado a ressarcir gastos de quem precisa mudar de residência devido à violência doméstica.
A relatora da proposta, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), destacou que o custo financeiro é um dos maiores obstáculos para que mulheres consigam sair de ambientes abusivos. O projeto, de autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), busca mitigar esse impacto.
Detalhes do ressarcimento
O texto prevê o pagamento de custos com transporte de móveis, taxas de aluguel ou compra de novo imóvel, além de instalações de serviços básicos como energia e gás. Danos a bens causados pelo agressor também podem ser incluídos na reparação.
Para solicitar o benefício, a vítima deve apresentar comprovantes como boletim de ocorrência, medida protetiva ou laudos técnicos emitidos por profissionais de saúde ou assistência social. O ressarcimento pode ser determinado pelo juiz ainda antes do fim do processo.
A medida, que altera a Lei Maria da Penha, independe do regime de bens do casal ou da titularidade do imóvel.
Tramitação legislativa
O projeto segue em análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, o texto poderá avançar diretamente ao Senado Federal, sem passar pelo Plenário da Câmara.
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