Em um movimento para fortalecer a segurança do mercado financeiro e aprimorar a avaliação de riscos, o Projeto de Lei 821/26, em análise na Câmara dos Deputados, busca ampliar as exigências de transparência de títulos do agronegócio. A medida visa garantir que investidores tenham acesso a informações mais detalhadas sobre os lastros financeiros desses importantes ativos privados.

A proposta legislativa abrange especificamente os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). O texto em discussão na casa legislativa propõe modificações na Lei 11.076/04, marco legal que instituiu esses instrumentos financeiros no Brasil.

Atualmente, esses títulos são lastreados por créditos provenientes do setor do agronegócio. Contudo, o deputado Nilto Tatto (PT-SP), autor da iniciativa, aponta que as informações disponibilizadas aos investidores frequentemente carecem de padronização e estrutura. Essa lacuna impede uma avaliação de risco eficaz, gerando incertezas no mercado.

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O parlamentar ressalta que a iniciativa se alinha a uma tendência global observada após a crise financeira de 2008. Naquela ocasião, a ausência de clareza sobre as garantias dos ativos financeiros dificultou significativamente a análise de risco por parte dos investidores, revelando a urgência de reformas regulatórias.

Em resposta a esses desafios, potências econômicas como os Estados Unidos e a União Europeia implementaram novas regulamentações. Elas visam expandir a divulgação de dados sobre os créditos que lastreiam tais operações, abrangendo características dos ativos, concentração de riscos e o desempenho geral das carteiras.

Novas exigências para documentos de emissão

Entre as novas exigências propostas, os documentos de emissão desses títulos deverão apresentar, de maneira padronizada e facilmente compreensível, uma série de informações cruciais. O objetivo é fornecer um panorama completo e transparente aos interessados.

Serão detalhados os tipos de contratos e créditos que servem como garantia para cada título, além dos segmentos específicos do agronegócio que estão sendo financiados. Essa clareza permite ao investidor entender a origem e a natureza do lastro.

Adicionalmente, os documentos deverão indicar os prazos médios das operações, as principais garantias oferecidas e o grau de concentração por devedor. Isso é fundamental para avaliar a diversificação e a liquidez da carteira.

Por fim, os critérios empregados na seleção dos créditos que compõem o lastro também precisarão ser explicitados. Essa transparência nos métodos de escolha aumenta a confiança na qualidade dos ativos subjacentes.

A proposta legislativa também estabelece a obrigatoriedade de divulgar um perfil de risco abrangente das carteiras. Isso inclui índices de inadimplência, taxas de recuperação de créditos e a concentração das operações. Tais dados são cruciais para uma análise aprofundada da saúde financeira dos títulos.

Informações sobre ações judiciais relevantes, processos de recuperação judicial e falência, bem como embargos ambientais e outras restrições que possam impactar a capacidade de pagamento dos devedores, também deverão ser disponibilizadas. Essa visão completa mitiga riscos ocultos.

Outra medida inovadora prevista é a criação de um sistema eletrônico de acesso público. Administrado em conjunto pelo Banco Central (BC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), este sistema centralizará informações sobre a garantia dos títulos, sempre com a devida preservação do sigilo bancário e dos dados pessoais.

Adicionalmente, as instituições responsáveis pela emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) terão de publicar um relatório anual. Este documento deverá detalhar os segmentos específicos do agronegócio para os quais os recursos captados foram efetivamente direcionados, aumentando a rastreabilidade.

Próximos passos da tramitação

O Projeto de Lei 821/26 seguirá para análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados. Entre elas estão as comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, ela necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal. Este rito legislativo garante que o texto seja avaliado em diferentes esferas antes de sua promulgação.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias