Um novo Projeto de Lei (PL 569/26) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe garantir aos consumidores o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário dentro do Brasil sem a cobrança de multas ou taxas adicionais. A iniciativa busca equilibrar as relações de consumo e proteger os passageiros contra penalidades consideradas desproporcionais pelas empresas.

A proposta estabelece que a remarcação de passagens poderá ser efetuada até 24 horas antes do embarque. Nesses casos, o consumidor será responsável apenas pelo pagamento da eventual diferença de tarifa entre a passagem originalmente adquirida e o valor da nova tarifa disponível no momento da alteração.

No que diz respeito ao reembolso, o projeto assegura ao passageiro o direito de cancelar a viagem com até 72 horas de antecedência, com a restituição integral do valor pago. O pagamento deverá ser efetuado em um prazo máximo de sete dias após a solicitação de desistência.

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O deputado Alencar Santana (PT-SP), autor do projeto, destacou que o objetivo principal é estabelecer um patamar mínimo de direitos para os consumidores, evitando a imposição de taxas e penalidades consideradas abusivas pelas companhias de transporte.

Regras para empresas

O texto proíbe explicitamente que as empresas de transporte imponham cláusulas contratuais que restrinjam o direito de remarcação, cobrem taxas ou multas dentro dos prazos legais estabelecidos, ou condicionem a troca da passagem à aquisição de serviços adicionais não solicitados pelo cliente.

A nova legislação proposta abrangerá todas as modalidades de tarifa, incluindo as promocionais, e também se aplicará a passagens adquiridas por meio de programas de fidelidade ou com outros benefícios oferecidos pelos transportadores. Cláusulas, regulamentos ou práticas comerciais que tentem limitar esses direitos serão consideradas nulas.

Em caso de descumprimento das novas regras, as empresas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multas e a possibilidade de suspensão temporária das atividades.

O projeto segue agora para análise conclusiva nas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias