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Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados visa estabelecer diretrizes claras para que hospitais públicos e privados compartilhem informações essenciais sobre o estado de saúde de pacientes que se encontram impossibilitados de se comunicar. A iniciativa, protocolada como PL 780/26, busca regular o acesso de familiares e autorizados a dados vitais, como o quadro clínico geral, os riscos envolvidos e a confirmação de procedimentos de emergência.
A proposta visa equilibrar a necessidade humanitária de manter os familiares informados com a proteção da intimidade do paciente e as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por isso, o projeto veda a entrega de prontuários médicos completos ou resultados integrais de exames, a menos que haja determinação judicial. Todas as informações fornecidas deverão ser devidamente registradas no prontuário, indicando quem as recebeu, a data e o horário.
O texto define como impossibilitado de manifestar vontade o paciente em estado de inconsciência, sob sedação, intubado ou em condição clínica grave. A solicitação de informações poderá ser feita por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto prioriza quem o paciente designou antes de adoecer, assegurando a autonomia individual.
O deputado Bibo Nunes (PL-RS), autor da proposta, destaca que a ausência de um protocolo padronizado gera insegurança jurídica para os profissionais de saúde e para as instituições. Ele argumenta que esses profissionais ficam em uma posição delicada, divididos entre o dever de sigilo médico e a necessidade de informar os familiares.
Em casos de suspeita de violência doméstica, a equipe de saúde poderá negar informações e a localização do paciente ao possível agressor, visando a proteção da vítima. O descumprimento das normas estabelecidas pelo projeto poderá acarretar sanções administrativas aos hospitais.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será avaliada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.
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