A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 2493/26, que tipifica como crime a indução, instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação de mulheres no contexto de violência doméstica. A medida visa alterar a legislação para punir severamente agressores que provocam o colapso emocional e psicológico das vítimas.
A proposta estabelece uma sanção inicial de 2 a 6 anos de reclusão. Nos episódios que resultem em automutilação, tentativa de suicídio ou lesão corporal grave, a punição sobe para 5 a 10 anos de prisão. Contudo, se a agressão psicológica culminar na morte da mulher, o caso será classificado como suicídio feminicida, com reclusão variando de 12 a 30 anos.
O texto prevê ainda o dobro da pena caso o crime seja praticado por motivo fútil, ocorra com o descumprimento de medidas protetivas de urgência ou envolva a alteração da cena do crime pelo agressor.
Mudanças na investigação policial
Além de alterar o Código Penal, a iniciativa modifica o Código de Processo Penal para impor diretrizes mais rígidas na apuração de mortes violentas de mulheres. Os investigadores deverão realizar autópsia psicológica, preservar provas digitais e ouvir testemunhas do convívio social da vítima.
Sob a nova regra, o inquérito policial não poderá ser arquivado sem a conclusão dessas etapas nem sem a devida comunicação aos familiares. De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), a proposta argumenta que a violência psicológica contínua destrói a autonomia emocional da mulher, arrastando-a a um adoecimento psíquico profundo.
Tramitação no Congresso
O texto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a matéria precisará ser votada no Plenário da Câmara e, posteriormente, aprovada pelo Senado Federal.
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