Professores e servidores da rede municipal de ensino de Várzea Grande agora têm direito a se alimentar da merenda escolar durante o período letivo. A prefeita Flávia Moretti (PL) sancionou a Lei nº 5.471/2025, que garante esse benefício a todos os profissionais em efetivo exercício nas unidades escolares do município.

A medida, de iniciativa do vereador Charles da Educação (União), foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nessa segunda-feira (16.02) e representa uma mudança na rotina de quem está diariamente nas salas de aula e nos corredores das escolas públicas de Várzea Grande.

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Como vai funcionar na prática

A lei é clara quanto às regras: os profissionais poderão consumir a merenda no mesmo local e junto aos alunos, sem cardápio diferenciado. A integração com a comunidade escolar é um dos objetivos explicitamente previstos no texto, que vê na refeição compartilhada uma oportunidade de fortalecer o ambiente educativo.

Nenhum custo adicional recairá sobre os servidores, e o benefício não poderá substituir ou reduzir direitos já garantidos, como vale-alimentação ou benefício equivalente. Os alunos têm prioridade absoluta assegurada.

Sem impacto no orçamento do FNDE

Para garantir sustentabilidade financeira à medida, a legislação proíbe expressamente o uso de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O custeio deverá sair de recursos próprios do Município, sem ampliação do orçamento já previsto para a merenda — ou seja, a lei autoriza o aproveitamento do que já está disponível nas unidades escolares.

O Executivo municipal tem prazo de 60 dias para regulamentar a norma, com a definição de procedimentos operacionais e critérios de controle e fiscalização.

FONTE/CRÉDITOS: Gislaine Morais/VGN