A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ emitiram um alerta orientando moradores do Rio de Janeiro sobre o direito ao ressarcimento por falta de energia após os fortes ventos de quarta-feira (29) que provocaram apagões e prejuízos materiais em diversas regiões do estado.
A medida é respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A legislação prevê a compensação por danos em aparelhos elétricos e pela perda de alimentos ou medicamentos decorrente da interrupção na refrigeração.
Para dar início ao processo, o consumidor precisa registrar o pedido diretamente na distribuidora responsável, informando a data e o horário aproximado do incidente. É necessário detalhar o equipamento afetado, incluindo marca, modelo e tempo estimado de uso.
O órgão reforça que o cliente não deve descartar nem consertar o aparelho antes da vistoria técnica da concessionária, exceto sob orientação prévia. Guardar notas fiscais, laudos e números de protocolo é essencial para garantir o direito à indenização, que pode ser requerida em até cinco anos.
A regulamentação estabelece que a verificação de aparelhos essenciais para conservação de alimentos ou remédios ocorra em até um dia útil, enquanto para os demais itens o prazo é de 10 dias. Após a análise, a resposta deve ser dada entre 15 e 30 dias. Confirmado o dano, o ressarcimento deve ser quitado em até 20 dias.
Situação do abastecimento no Rio de Janeiro
Três dias após as rajadas de vento que ultrapassaram 105 km/h, cerca de 40 mil clientes da concessionária Light continuavam sem luz. No auge do temporal, mais de 1,1 milhão de pontos foram impactados na capital e na Baixada Fluminense.
Segundo Bruno Rodrigues, superintendente da Light, mais de 2 mil profissionais atuam na reconstrução das redes elétricas, concentrando os trabalhos de alta complexidade prioritariamente nas zonas mais atingidas da Zona Oeste e da Baixada Fluminense.
Atendimento da Enel nas demais regiões
A distribuidora Enel informou ter normalizado o fornecimento para 99% dos clientes afetados. No entanto, entre 3,5 mil e 5 mil imóveis ainda seguiam sem energia em municípios como Niterói, Maricá, Angra dos Reis e Paraty, devido à queda de árvores e reconstrução de postes.
A Sedcon e o Procon-RJ reforçam que os cidadãos que encontrarem entraves burocráticos no pedido de reparação devem recorrer aos canais oficiais de atendimento dos órgãos de defesa do consumidor.