O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, encerra neste domingo, dia 31. Todos os profissionais autônomos e proprietários de pequenos negócios registrados como Microempreendedores Individuais devem cumprir esta obrigação fiscal para manter a regularidade de seus registros.

A apresentação da Declaração Anual é compulsória para todos os empresários individuais que optaram pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei) em qualquer período do ano passado. Essa exigência se mantém mesmo para aqueles que não registraram faturamento, como profissionais que migraram de MEI para um emprego com carteira assinada.

Procedimentos para a declaração

O envio da Declaração Anual pode ser realizado de forma simplificada, tanto pelo aplicativo App MEI quanto através do Portal do Empreendedor. É fundamental que o microempreendedor informe o faturamento anual bruto de sua empresa, abrangendo a totalidade das vendas de produtos e prestações de serviços efetuadas em 2025.

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As normas estabelecem que o MEI não deve exceder o limite de R$ 81 mil de faturamento anual, ou o valor proporcional para períodos menores. Além disso, é imprescindível declarar a eventual contratação de um funcionário, respeitando o limite legal de um empregado. O propósito da DASN-Simei é justamente atestar que a empresa opera em conformidade com as diretrizes do regime.

Consequências do atraso

A Receita Federal enfatiza a importância de os microempreendedores cumprirem o prazo de entrega de suas declarações. Essa medida é crucial para evitar encargos adicionais e garantir a manutenção da regularidade cadastral do CNPJ.

O não cumprimento do prazo acarreta uma multa de 2% ao mês, com um teto de 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou um valor mínimo de R$ 50. É importante notar que essa penalidade é gerada de forma automática no momento da transmissão da Declaração Anual após a data limite.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil