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A partir desta segunda-feira (4), a Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, institui penas maiores para diversos crimes, incluindo furto, roubo e receptação. A nova legislação visa endurecer o combate a delitos como estelionato e fraudes virtuais, que agora enfrentam punições mais severas em todo o país.
A legislação recém-aprovada detalha um aumento significativo nas penas de reclusão para diversas infrações penais, refletindo uma postura mais rigorosa do sistema judiciário. As novas disposições estabelecem:
- Para furto, a reclusão agora varia de um a seis anos, um aumento considerável em relação ao limite anterior de quatro anos.
- O furto de celular, antes considerado furto simples, passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, destacando a gravidade atribuída a esse tipo de delito.
- Crimes de furto por meio eletrônico podem resultar em até dez anos de prisão, superando os oito anos previstos anteriormente.
- No caso de roubo com resultado morte, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos, reforçando a punição para crimes hediondos.
- O estelionato agora prevê reclusão de um a cinco anos, além de multa.
- A receptação de produto roubado tem pena ampliada para dois a seis anos de prisão, acrescida de multa, anteriormente limitada a quatro anos.
Novas penalidades para interrupção de serviços
A nova legislação também aborda a interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. A pena, que antes era de detenção de um a três anos, foi convertida para reclusão de dois a quatro anos, indicando uma maior severidade.
Ainda mais rigorosa, a pena para esses delitos poderá ser aplicada em dobro caso o crime seja cometido durante uma calamidade pública ou envolva o roubo ou a destruição de equipamentos essenciais instalados em torres de telecomunicação.