A votação acerca da constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221 de 2019, que propõe o fim da jornada de seis dias de trabalho por um de descanso (escala 6x1), foi adiada nesta quarta-feira (15) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O motivo foi um pedido de vista coletivo, articulado pelas lideranças do PSDB e do PL.

Em uma iniciativa para evitar possíveis atrasos na apreciação da matéria, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso, na terça-feira (14), um projeto de lei (PL) com caráter de urgência constitucional. O objetivo é semelhante: extinguir a escala 6x1 e diminuir a carga horária semanal de 44 para 40 horas. Este PL, por sua natureza de urgência, exige votação em até 45 dias, sob pena de bloquear a pauta do plenário da Câmara.

Durante a sessão da CCJ realizada hoje, o deputado Paulo Azi (União-BA), relator da PEC, manifestou-se favoravelmente à admissibilidade do texto. Seu parecer indicou que a redução da jornada é constitucional. A proposta, além de eliminar a escala 6x1, prevê uma diminuição gradual da jornada semanal, passando das atuais 44 para 36 horas, ao longo de um período de dez anos.

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O relatório do deputado Azi ainda depende da aprovação da maioria dos membros da CCJ. Os parlamentares Lucas Redecker (PSDB-RS) e Bia Kicis (PL-DF) foram os responsáveis pelo pedido de vista, justificando a necessidade de um tempo adicional para aprofundar a análise do assunto.

“O parecer do relator foi protocolado pela manhã, e ele, de forma hábil, o leu integralmente. Contudo, eu e outros deputados temos o interesse de examiná-lo minuciosamente, dada a sensibilidade do tema abordado. É prudente que tenhamos um prazo para debater a questão, o que justifica este pedido de vista”, declarou Redecker.

O deputado gaúcho também expressou críticas à decisão do presidente Lula de enviar um Projeto de Lei com urgência constitucional ao Congresso. Para Redecker, essa medida “sepulta a discussão da PEC”.

“Conforme nosso regimento interno, dispomos de até 40 sessões para debater uma PEC em comissão especial. O prazo do regime de urgência protocolado pelo governo é de 45 dias, sendo que hoje restam 44. Isso significa que não haverá tempo hábil para o debate das PECs na comissão especial”, complementou o deputado.

Em resposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) argumentou que o PL proposto pelo governo funciona como uma antecipação de um projeto que, futuramente, poderá ser incorporado à Constituição através da PEC que tramita na Câmara.

“Um projeto não compromete o outro; ao contrário, ele o complementa e fortalece. O presidente Lula enviou o projeto por uma razão específica: líderes da oposição declararam publicamente que iriam obstruir a tramitação da PEC. O propósito deles, conforme suas próprias palavras, é impedir a votação do tema”, afirmou.

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Em um encontro com empresários realizado em São Paulo no mês de fevereiro, os presidentes do PL, Valdemar Costa Neto, e do União Brasil, Antônio Rueda, comprometeram-se a atuar para impedir a votação do fim da escala 6x1. Juntas, as duas legendas representam 139 dos 513 deputados na Casa.

A PEC atualmente em tramitação na CCJ é de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), mas foi anexada a uma proposta similar da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que, por sua vez, defendeu a admissibilidade do texto perante a comissão.

“É fundamental que os empregadores compreendam que não se alcança produtividade nem economia com um trabalhador doente, exausto ou esgotado. Esta proposta visa não apenas a mais tempo de descanso, mas também a uma melhor qualidade de vida”, declarou Erika Hilton.

Até o encerramento desta reportagem, não foram registradas manifestações contrárias ao mérito do projeto durante a sessão da CCJ desta quarta-feira.

A questão da admissibilidade

O relator Paulo Azi sustentou a admissibilidade da PEC 221, refutando as alegações de inconstitucionalidade. Entre os argumentos rejeitados, estava a preocupação com o possível impacto econômico da medida, que, segundo críticos, poderia comprometer a autonomia financeira de estados e municípios.

“Não se exige previsão de estimativa de impacto orçamentário ou financeiro, visto que a determinação presente no Artigo 113 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias] não se aplica às Propostas de Emenda à Constituição”, asseverou Azi.

Azi acrescentou que há a possibilidade de “discutir e avaliar medidas de contenção do impacto sobre estados e municípios durante a fase de discussão do mérito, momento em que poderão ser articuladas formas de compensação econômica”.

Quanto à alegação de que a proposta representaria uma restrição excessiva à negociação coletiva entre empregadores e empregados – defendendo que a definição da escala deveria ocorrer por meio dessas negociações –, o deputado enfatizou a inerente assimetria de poder entre as partes envolvidas.

“Observa-se uma desproporção de poder na relação entre capital e trabalho, cenário que se intensifica pela fragilidade financeira de muitos sindicatos. Essa conjuntura demonstra que a mera autonomia negocial coletiva dos atores do mercado de trabalho é inadequada para impulsionar progressos na pauta da redução da jornada e da escala de trabalho”, detalhou Azi em seu relatório.

FONTE/CRÉDITOS: Lucas Pordeus León - Repórter da Agência Brasil