A Justiça de Mato Grosso indeferiu, em caráter liminar, o pedido de antecipação de indenização de R$ 132,4 mil feito por uma moradora de Várzea Grande em ação contra a Prefeitura Municipal e o Instituto de Saúde Santa Rosa. A decisão foi divulgada neste sábado (07.02).

Segundo os autos, no dia 14 de novembro de 2025, a paciente T.M.S. deu entrada na UPA de Várzea Grande com fortes dores abdominais. Exames de imagem, incluindo tomografia e ressonância magnética com contraste, indicaram uma lesão cística na fossa ilíaca direita, possivelmente relacionada ao apêndice. Os médicos diagnosticaram apendicite aguda e recomendaram a remoção do órgão.

Durante a cirurgia, realizada em 16 de novembro, os profissionais constataram que o apêndice estava saudável e que a verdadeira lesão cística estava localizada na região posterior do corpo, e não no abdômen. Mesmo assim, o órgão foi removido, e a paciente precisará passar por nova cirurgia para tratar a lesão correta.

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A moradora relatou ter sido submetida a uma intervenção desnecessária, sofrendo trauma físico e emocional, além de prejuízos financeiros decorrentes do pós-operatório. Ela também destacou carregar uma cicatriz extensa e permanente no abdômen.

No processo, T.M.S. solicita indenização por danos morais de R$ 100 mil, danos estéticos de R$ 30 mil e lucros cessantes de R$ 2.400, referentes ao período em que esteve afastada do trabalho.

O juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, indeferiu a tutela de urgência para pagamento antecipado, ressaltando a necessidade de perícia médica e análise detalhada antes de eventual condenação.

FONTE/CRÉDITOS: Lucione Nazareth/VGN