A partir do dia 7 de novembro, as novas regras para a utilização do vale-alimentação e do vale-refeição entram em vigor em todo o Brasil, permitindo que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada. A medida visa aumentar a concorrência e dar liberdade ao trabalhador, embora entidades do setor alertem para entraves técnicos na integração das redes.
Principais mudanças para o consumidor
Na prática, a regra de interoperabilidade exige que os terminais credenciados processem marcas variadas, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. Com isso, o usuário terá mais opções para utilizar seu saldo em estabelecimentos comerciais que aceitem a modalidade correspondente.
É importante ressaltar que a alteração não modifica o valor concedido pelos empregadores. O vale-refeição segue voltado para refeições prontas em restaurantes, enquanto o vale-alimentação continua restrito à compra de mantimentos em supermercados.
Novos limites de taxas e prazos de repasse
O regulamento atualizado do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) também estabelece limites tarifários e reduz prazos para beneficiar os comerciantes:
- Taxa máxima de 3,6%: teto para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações do PAT;
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: limite para operações entre os agentes integrantes do sistema;
- Repasse em até 15 dias: redução expressiva no prazo para os comerciantes receberem o valor das vendas.
Desafios técnicos e disputas judiciais
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas das credenciadoras ainda não estão totalmente unificados. A entidade relata dificuldades na identificação correta das transações e na conciliação financeira, alertando que a falta de integração pode inviabilizar a operação plena no prazo fixado.
Paralelamente, operadoras do setor moveram ações judiciais contra pontos do decreto, contestando os limites de tarifas e o modelo de arranjo aberto. Embora algumas liminares tenham sido concedidas inicialmente, as decisões foram derrubadas posteriormente nos tribunais.
Penalidades previstas por descumprimento
O não cumprimento das novas diretrizes do PAT pode gerar punições severas para as empresas e operadoras. As sanções incluem aplicação de multas, autuações administrativas, cancelamento do credenciamento e a cobrança retroativa de incentivos fiscais anteriormente concedidos pelo governo.