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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu um acordo de não persecução penal (ANPP) entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). O acordo visa suspender a ação penal na qual o parlamentar figura como réu por sua suposta participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Para que a ação penal fosse suspensa, o deputado precisou formalmente admitir sua responsabilidade em crimes como incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes estabelecidos, questionar a higidez do sistema eleitoral e integrar uma associação criminosa.
A denúncia da PGR, aceita pela Primeira Turma do STF no ano passado, detalha que Rodrigues teria atacado conscientemente o processo eleitoral por meio de redes sociais, além de ter incitado militares a promover um golpe de Estado, agindo em conjunto com centenas de outros indivíduos.
“Apesar da gravidade dos delitos imputados ao investigado, considerando que a Constituição Federal veda a disseminação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito (artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), bem como a subsequente instauração do arbítrio, é cabível a proposta de ANPP”, declarou Moraes na decisão de homologação do acordo, proferida na última sexta-feira (5).
Ao reconhecer sua participação nos atos, Sargento Rodrigues comprometeu-se a cumprir uma série de exigências:
- Realizar 150 horas de serviços comunitários em entidades públicas, com um mínimo de 30 horas mensais.
- Efetuar o pagamento de R$ 5 mil como reparação, a serem destinados a uma entidade designada pelo juízo responsável pela supervisão do acordo.
- Abster-se de usar redes sociais abertas até a integral conclusão do acordo.
- Participar presencialmente de um curso com carga horária de 12 horas sobre temas como Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
- Comprometer-se a não cometer novos crimes e a não ser processado por outros delitos durante a vigência do acordo.
- Declarar que não celebrou acordos de não persecução penal anteriores com o Ministério Público e que não responde a investigações por outros crimes.
Com o cumprimento das condições estabelecidas, a ação penal contra Rodrigues no STF será suspensa e, posteriormente, arquivada.
O ANPP, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro em 2019 e posteriormente incorporado ao Código de Processo Penal (CPP) por lei, permite ao Ministério Público, em crimes não violentos com pena mínima inferior a quatro anos e cumpridos outros requisitos, deixar de oferecer denúncia em troca do investigado admitir a autoria dos fatos e cumprir as condições estipuladas.
No contexto dos eventos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes por manifestantes, os ANPPs têm sido uma ferramenta utilizada pela PGR para gerenciar o elevado número de processos contra indivíduos que, embora não tenham participado diretamente de atos de vandalismo, foram considerados instigadores dos crimes.