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O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta sexta-feira (10) seu segundo voto contrário à legislação de Santa Catarina que vetou a reserva de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem financiamento público do estado.
Anteriormente, o plenário virtual da Corte deu início à análise de ações que questionam a constitucionalidade da norma. Atualmente, o placar do julgamento está em 2 votos a 0.
Dino argumentou que a lei foi promulgada com base em um preceito já considerado inconstitucional pelo STF. A política de cotas já obteve validação em diversas ocasiões pelo tribunal.
"A lei em questão não só se fundamenta em uma premissa já rejeitada por esta Corte, mas também decorre de um processo legislativo com clara carência de debate aprofundado, sem uma avaliação empírica mínima sobre os impactos e a necessidade de se extinguir a política pública em causa", declarou Dino.
O primeiro pronunciamento foi feito pelo ministro relator do processo, Gilmar Mendes.
“Não existem dúvidas quanto à constitucionalidade, em tese, das ações afirmativas que se baseiam em critérios étnico-raciais”, complementou.
O plenário está avaliando ações apresentadas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que buscam declarar a norma inconstitucional.
A Lei 19.722, promulgada em 2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A legislação em vigor autoriza a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes provenientes de escolas públicas ou com base em critérios estritamente econômicos.
O julgamento em formato virtual continuará até a próxima sexta-feira (17). Os oito ministros restantes ainda deverão apresentar seus votos.