Em uma deliberação proferida nesta segunda-feira (26), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de certas disposições do acordo coletivo que pôs fim à paralisação dos funcionários dos Correios no final do ano anterior.

Entre os pontos afetados pela medida estão o pagamento de vale-alimentação adicional, a remuneração por convocação para serviço em dias de folga, a gratificação de férias e aspectos relacionados ao plano de saúde dos empregados.

A decisão de Moraes acolheu o pleito de suspensão apresentado pela equipe jurídica da empresa estatal. Os representantes dos Correios argumentaram que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) excedeu sua competência normativa ao estabelecer tais benefícios, que entraram em vigor no último dia 19.

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A defesa ressaltou, ainda, os significativos impactos financeiros que essas determinações trariam para as finanças da companhia, que registrou um prejuízo de R$ 6 bilhões no exercício anterior.

Impactos financeiros

Conforme detalhado pelos Correios ao ministro, a concessão do vale-alimentação extra implicaria um custo de R$ 213,2 milhões, enquanto a obrigação de manter o plano de saúde dos colaboradores representaria um encargo de R$ 1,4 bilhão.

Adicionalmente, o pagamento de 200% sobre a jornada regular para funcionários chamados a trabalhar em seu dia de descanso semanal geraria uma despesa de R$ 17 milhões. Já a gratificação de férias de 70% sobre o salário base acarretaria um custo de R$ 272,9 milhões.

Após examinar as argumentações, Moraes acolheu a tese de que houve uma extrapolação das atribuições da Justiça do Trabalho, decidindo pela suspensão dos benefícios até a conclusão do trâmite processual na Suprema Corte.

“No que tange ao risco de dano, a petição inicial demonstrou pormenorizadamente o substancial impacto financeiro da aplicação de cada uma dessas verbas, além da delicada situação econômica enfrentada pela empresa demandante”, afirmou o ministro.

É importante notar que as demais cláusulas do dissídio coletivo não foram objeto de contestação por parte dos Correios e permanecem em vigor.

Outro lado

Por meio de um comunicado, o Sintect-SP, sindicato que representa a categoria, expressou sua profunda indignação com a iniciativa da diretoria dos Correios de acionar o STF para questionar os termos do dissídio.

Conforme a entidade sindical, o TST não instituiu vantagens inéditas, mas sim preservou direitos já consolidados, com o objetivo de evitar prejuízos aos trabalhadores.

"A deliberação do TST foi proferida unicamente porque a própria empresa se recusou a selar um acordo com os sindicatos durante o processo de negociação. Diante do impasse, a Justiça do Trabalho interveio para salvaguardar direitos já adquiridos pelos empregados. Contudo, os Correios escolheram levar a questão ao STF, buscando anular essa decisão e, com isso, reacendendo o embate com a categoria", declarou o sindicato.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil