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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou a sanção de projetos de lei que promovem o reajuste remuneratório e a reestruturação das gratificações destinadas aos servidores do Poder Legislativo.
Contudo, o presidente Lula utilizou seu poder de veto para eliminar trechos que estabeleciam os denominados "penduricalhos", mecanismos que possibilitariam vencimentos acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Os textos legislativos, previamente aprovados pelo Congresso Nacional, foram divulgados no Diário Oficial da União na última quarta-feira (18), abrangendo as leis nº 15.349 (para a Câmara dos Deputados), nº 15.350 (para o Senado Federal) e nº 15.351 (para o Tribunal de Contas da União).
Em um comunicado, a Presidência da República detalhou que "a aprovação com ressalvas assegura a recomposição remuneratória prevista para o ano de 2026 e promove a modernização das carreiras. Foram barrados os aumentos escalonados para períodos posteriores ao mandato vigente, a concessão de licença compensatória com possibilidade de conversão em indenização que excederia o teto, e quaisquer normas que estivessem em desacordo com a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal".
Entre os dispositivos barrados, os chamados "penduricalhos" compreendiam aumentos salariais escalonados para os anos de 2027, 2028 e 2029; a realização de pagamentos retroativos de despesas de caráter continuado; e a implementação de uma licença compensatória que oferecia a possibilidade de converter dias de descanso em remuneração financeira por atividades extraordinárias, como sessões noturnas, auditorias e plantões.
Lula também rejeitou as disposições que definiam uma metodologia de cálculo semestral para benefícios de aposentadoria e pensão.
Em contrapartida, foram preservados os artigos que garantem a recomposição da remuneração para 2026 nas três categorias de carreira do Legislativo.
Adicionalmente, foi estabelecida uma gratificação de desempenho para os servidores concursados da Câmara e do Senado, com percentual que oscila entre 40% e 100% do maior vencimento básico. Esta nova modalidade substitui a gratificação anterior e também se encontra vinculada ao limite remuneratório constitucional.
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), houve uma expansão no quantitativo de cargos, a elevação dos patamares das funções de confiança e a imposição de nível superior de escolaridade para todas elas. Os postos efetivos nas três entidades são agora classificados como carreiras típicas de Estado, o que proporciona maior estabilidade jurídica a esses funcionários públicos.