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O ex-prefeito de Acorizal, Clodoaldo Monteiro da Silva, foi absolvido em ação movida pelo próprio Município, que o acusava de não prestar contas dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o que resultou na suspensão de repasses federais. A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que concluiu não haver dano moral coletivo a ser indenizado.
Na ação, o Município buscava o ressarcimento aos cofres públicos por danos morais coletivos. A Prefeitura alegou que, durante o mandato de Clodoaldo Monteiro, entre 2017 e 2020, o então prefeito teria se omitido no dever de regularizar a prestação de contas dos recursos federais destinados à merenda escolar.
Ao assumir a gestão em 2017, Clodoaldo já tinha conhecimento de pendências referentes aos exercícios de 2015 e 2016, deixadas pelo antecessor. Pelo princípio da continuidade administrativa, caberia a ele sanar as irregularidades, o que, segundo o Município, não ocorreu, inclusive em relação às contas de seu próprio mandato.
A Prefeitura também sustentou que a omissão teria prejudicado os alunos da rede municipal, afetando a aquisição de alimentos. Conforme argumentou na ação, a falta de prestação de contas teria causado prejuízos, impedido a constituição do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), dificultado a compra de produtos da agricultura familiar e violado os princípios da legalidade, moralidade e eficiência previstos na Constituição Federal. Com base nisso, pediu a condenação do ex-prefeito ao pagamento de R$ 100 mil em indenização.
“Aduz que tal omissão gerou graves prejuízos à coletividade, privando os alunos da rede municipal dos benefícios do programa, impedindo a constituição do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), obstando a aquisição de produtos da agricultura familiar e violando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal”, diz o argumento do município.
Em sua defesa, Clodoaldo Monteiro afirmou que não houve prejuízo à população, destacando que a alimentação escolar foi mantida com recursos próprios do Município. Segundo ele, isso afastaria qualquer dano aos alunos e à coletividade. O ex-prefeito também negou ter agido com dolo ou má-fé.
O Município rebateu, argumentando que o uso de recursos próprios gerou impacto negativo no orçamento municipal, já que verbas de outras áreas precisaram ser remanejadas. Durante a tramitação do processo, o Ministério Público solicitou informações ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que confirmou a suspensão dos repasses em razão da falta de prestação de contas nos anos de 2017 e 2018.
Clodoaldo apresentou notas de empenho para demonstrar que os recursos do PNAE foram utilizados na compra de gêneros alimentícios. Mesmo assim, o Ministério Público se manifestou pela procedência da ação, entendendo haver omissão dolosa e dano moral coletivo, e pediu a condenação do ex-prefeito ao pagamento de R$ 105 mil.
Ao analisar o caso, contudo, a juíza entendeu que o processo poderia ser julgado de forma antecipada, sem necessidade de novas provas, por considerar que os documentos já anexados aos autos eram suficientes. Para a magistrada, embora tenha havido falha administrativa, não ficou comprovada a existência de dolo nem de dano moral coletivo, razão pela qual julgou o pedido improcedente.
"Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados e extingo o processo com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários, nos termos do art. 18, da Lei n.º 7.347/85, pois ausente comprovação de má-fé. Com o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias e, não havendo pendências, arquivem-se os autos", diz a decisão.