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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) emite um alerta aos pais sobre a importância da atenção na aquisição e no uso correto da cadeirinha de bebê conforto, um equipamento indispensável para garantir a segurança de recém-nascidos e bebês durante o deslocamento em veículos automotores.
Conforme o instituto, o aspecto primordial a ser observado é a presença do selo de certificação do Inmetro no produto, o que atesta que o equipamento passou por testes rigorosos e atende a todos os requisitos técnicos compulsórios.
João Nery, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), enfatiza também a relevância de verificar as informações disponibilizadas pelo fabricante, como a faixa etária, o peso e a altura indicados no manual. No Brasil, o uso do bebê conforto é mandatório para o transporte de crianças com até um ano de idade, até 13 kg ou até 75 cm de altura.
"Essas especificações são determinantes para assegurar a compatibilidade do modelo com as características da criança e devem ser rigorosamente seguidas, visto que a escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a proteção oferecida pelo dispositivo. É crucial que esses produtos sejam comprados em estabelecimentos formais e que os consumidores confirmem a presença da marca do Inmetro", afirma.
O diretor ressalta ainda que a utilização apropriada do bebê conforto é vital para a segurança. A instalação deve ser realizada no banco traseiro do veículo, sempre voltada para trás (de costas para o motorista), uma posição que reduz consideravelmente o risco de lesões em situações de frenagens bruscas ou colisões.
"Além da instalação, as alças internas devem estar ajustadas ao corpo da criança, sem folgas e sem apertos excessivos, garantindo uma retenção eficaz em caso de impacto. O manual do fabricante e os indicadores presentes no próprio equipamento fornecem as orientações para o uso correto", detalha Nery.
É aconselhável, ademais, que recém-nascidos não permaneçam por mais de uma hora consecutiva nesses dispositivos. "O bebê conforto foi concebido exclusivamente para o transporte veicular, não sendo recomendado manter a criança por longos períodos no dispositivo fora do carro", salienta o diretor.
Além do bebê conforto, outros dispositivos de retenção infantil, como a cadeira de segurança e a cadeira de elevação, também devem ser empregados de acordo com a idade, o peso e a altura da criança, sempre em conformidade com as diretrizes de segurança e a legislação vigente.
A cadeira de segurança é indicada para crianças de um a quatro anos, ou com peso de até 18 kg, e igualmente deve ser instalada no banco traseiro do veículo. Com este equipamento, a criança permanece sentada e posicionada de frente para o movimento do carro, conforme as especificações do fabricante. Alguns modelos suportam pesos maiores, podendo chegar a 36 kg.
Já o assento de elevação é destinado a crianças com peso entre 15 kg e 36 kg, geralmente na faixa etária de quatro a sete anos. Sua função é elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo se posicione corretamente sobre as partes adequadas do corpo, como o quadril, o centro do peito e o meio do ombro.