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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina apresente informações adicionais e esclarecimentos sobre a legislação recém-aprovada que veda a implementação de cotas raciais para acesso a instituições de ensino superior no estado.
Na qualidade de relator do processo, o magistrado concedeu o mesmo período para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) detalhe a nova norma, a qual impede a reserva de vagas por critérios raciais para o ingresso de estudantes em qualquer estabelecimento de ensino que receba recursos públicos estaduais.
A urgência na solicitação foi justificada pelo ministro devido à “notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação estadual impugnada”, embora não tenha mencionado nenhum certame específico.
A Lei 19.722/2026, aprovada pela Alesc em dezembro, foi sancionada pelo governador Jorginho Melo na última sexta-feira (23). Desde então, a oposição em Santa Catarina tem recorrido à Justiça Federal para contestar a validade da nova legislação.
No âmbito do Supremo, a constitucionalidade da recente lei foi posta em xeque por diversas entidades e partidos, incluindo o PSOL, o PT, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (Une), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro – uma organização dedicada à promoção da inclusão de pessoas negras e de baixa renda em universidades públicas ou privadas, por meio de bolsas de estudo.
Entenda a nova legislação
Conforme a legislação, universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que dependem de repasses do governo do estado estão impedidas de instituir políticas de reserva de vagas ou qualquer modalidade de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas similares.
Essa vedação se estende tanto ao ingresso de novos alunos quanto à contratação de funcionários, incluindo o corpo docente.
A lei, contudo, prevê exceções, permitindo a reserva de vagas com base em critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino.
As sanções para o descumprimento da nova legislação incluem multa de R$ 100 mil por edital e o corte de repasses financeiros públicos.
Uma das instituições diretamente impactadas pelo texto é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que atende aproximadamente 14 mil estudantes distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e acima de 50 programas de mestrado e doutorado.
É importante ressaltar que a proibição de cotas não se aplica a instituições de âmbito federal, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Contexto da legislação federal
A Lei de Cotas federal, em vigor desde 2012 (Lei nº 12.711/2012), reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para alunos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, abrangendo critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.
Em alguns estados, a exemplo do Rio de Janeiro, existem legislações específicas que regulamentam as cotas em universidades estaduais.
Em 2012, o STF proferiu decisão pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas em instituições de ensino superior. O julgamento abordou o caso da Universidade de Brasília (UnB), pioneira entre as federais na implementação de ações afirmativas para estudantes negros e indígenas.
O resultado do julgamento estabeleceu que “a regra visa superar distorções sociais históricas, fundamentando-se no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”.