O Governador Mauro Mendes publicou um novo decreto que atualiza o regime disciplinar nas unidades prisionais de Mato Grosso. A norma tipifica faltas leves e médias, introduz o "Termo de Ajustamento de Conduta" para reclusos e reforça o rigor nas punições, incluindo o isolamento.

O Governo de Mato Grosso avançou com uma revisão profunda nas regras de disciplina das suas unidades prisionais. O novo decreto, publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (22 de janeiro), visa alinhar o sistema estadual à Lei de Execução Penal (LEP) brasileira, garantindo o direito ao contraditório, mas endurecendo a vigilância e a ordem nos estabelecimentos penitenciários.

A medida revoga a regulamentação anterior, que vigorava desde 2013, e adapta as rotinas à estrutura da recentemente criada Secretaria de Estado de Justiça (Sejus).

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Nova Classificação de Infrações

A grande inovação deste decreto é a listagem detalhada do que constitui falta leve e falta média, algo que anteriormente carecia de uma tipificação tão rigorosa a nível estadual.

  • Faltas Leves: Incluem comportamentos como desrespeito verbal, incumprimento de horários, falta de cuidado com a higiene pessoal ou da cela, circulação em áreas não autorizadas e entrada em celas alheias.

  • Faltas Médias: Abrangem atos mais graves que comprometem a segurança, como a desobediência a ordens diretas, a ocultação de factos para dificultar investigações, a posse de objetos proibidos, a simulação de situações para obter vantagens e a provocação de distúrbios ou danos materiais.

  • Faltas Graves: Estas continuam a ser regidas pelo que já está previsto na Lei de Execução Penal nacional.

Sanções e o "Acordo Disciplinar"

As punições previstas variam entre a simples advertência verbal e a repreensão escrita até medidas mais severas, como a restrição de regalias, o isolamento e a proposta de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) — este último dependente de autorização judicial.

Uma novidade relevante é a criação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para faltas leves. Reclusos primários e com bom comportamento anterior poderão assinar este acordo para evitar a abertura imediata de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). No entanto, se o recluso reincidir ou violar o acordo num prazo de seis meses, o processo disciplinar será instaurado de imediato.

Processo Disciplinar e Reabilitação

O decreto estabelece um fluxo padrão para a apuração de faltas:

  1. Registo da Ocorrência: Identificação de testemunhas e descrição detalhada dos factos.

  2. Análise da Corregedoria: A Sejus decidirá sobre a admissibilidade do processo.

  3. Investigação e Defesa: O recluso terá cinco dias para apresentar defesa prévia, seguindo-se audiências e um relatório final. O prazo para conclusão é de 60 dias.

O documento também define critérios para a "nota" de conduta dos reclusos (que varia de "ótima" a "má") e estabelece prazos de prescrição de três anos para as punições. Foi ainda formalizado o Conselho Disciplinar, órgão que será composto por servidores efetivos com mandatos de dois anos, responsáveis por julgar as infrações cometidas dentro do sistema.

Com este endurecimento, o governo de Mato Grosso espera aumentar o controlo sobre a população prisional e garantir que a disciplina seja mantida de forma célere e juridicamente segura.

FONTE/CRÉDITOS: DA REDAÇÃO