O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a interrupção do pagamento das chamadas verbas indenizatórias sem respaldo legal, popularmente conhecidas como 'penduricalhos', destinadas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP).

Conforme a decisão do magistrado, tribunais de Justiça e ministérios públicos nos estados deverão cessar, no prazo máximo de 60 dias, a concessão dessas verbas que se fundamentam em legislações estaduais.

Adicionalmente, a medida estipula um prazo de 45 dias para a paralisação dos repasses que têm como base decisões administrativas e normativas de menor hierarquia. A determinação abrange também o Poder Judiciário Federal e o Ministério Público da União.

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Gilmar Mendes ressaltou que, decorridos os prazos estabelecidos, contados a partir da publicação da decisão, apenas serão permitidos pagamentos de verbas expressamente previstas em leis elaboradas pelo Congresso Nacional e, em situações específicas, conforme detalhado na própria decisão, após a publicação de um ato regulamentar conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O ministro enfatizou que, uma vez expirados os períodos definidos, o repasse de qualquer valor que não esteja em conformidade com a decisão será considerado um ato que atenta contra a dignidade da Justiça. Tal conduta estará sujeita a investigações nas esferas administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de ressarcir os montantes recebidos indevidamente.

Na visão de Gilmar Mendes, é fundamental que o sistema de remuneração de magistrados e membros do Ministério Público seja padronizado em todo o território nacional. Ele defende que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve se restringir à elaboração de normas que regulamentem o que já está explicitamente previsto em lei, detalhando a base de cálculo, o percentual e o limite máximo de cada benefício.

A decisão argumenta que “As verbas indenizatórias devem obedecer à uniformidade imposta pela Constituição”. Assim, por princípios de isonomia e pela natureza nacional do Poder Judiciário, torna-se essencial uma regulamentação unificada, estabelecida por lei federal, e a definição de um teto máximo para o pagamento desses valores.

O ministro apontou a existência de um “desequilíbrio considerável” na forma como os 'penduricalhos' são concedidos:

Mendes destacou que, no âmbito da Justiça Estadual, essas verbas “possuem uma abrangência muito superior”, gerando uma notável diferença nos valores recebidos pelos magistrados estaduais em comparação com os juízes federais. Ele estabeleceu que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça devem ser rigorosamente atrelados aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, limitados a 90,25%.

Gilmar Mendes também observou que atualmente existe “uma proliferação desordenada de verbas”, situação que, além de divergir dos princípios que regem o Poder Judiciário Nacional, dificulta a fiscalização eficaz da constitucionalidade dessas instituições e dos gastos públicos com pessoal.

A medida de Mendes se alinha a uma decisão complementar proferida na última quinta-feira (19) pelo ministro Flávio Dino, também do STF. Dino havia vedado a promulgação e a aplicação de novas leis que autorizassem o pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias a servidores públicos que excedessem o teto constitucional, os chamados 'penduricalhos'.

O Supremo Tribunal Federal está programado para iniciar, nesta terça-feira (24), o julgamento do mérito da liminar concedida pelo ministro Flávio Dino.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil