O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (18.08) que leis, decisões e ordens de Estados estrangeiros não produzem efeitos automáticos no Brasil. A decisão impede, por exemplo, que bancos apliquem a Lei Magnitsky ou qualquer outra norma estrangeira em território nacional sem autorização da Corte.
Segundo Dino, o Brasil não está subordinado a decisões ou leis de outros países, salvo quando estas forem incorporadas ao ordenamento jurídico nacional. “Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos ou transferências para o exterior por determinação de Estado estrangeiro dependem de expressa autorização desta Corte”, afirmou o ministro.
A medida foi tomada no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). A entidade questionava a prática de alguns municípios que, em casos ligados a desastres socioambientais, buscavam reparações diretamente em tribunais estrangeiros e firmavam contratos de advocacia internacional com pagamento de honorários sobre indenizações, o que poderia gerar prejuízos ao erário e às vítimas.
Em decisão anterior, também referendada pelo Plenário, Dino havia determinado que os municípios exibissem cópias desses contratos e proibiu pagamentos de honorários sem prévia análise do STF. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a submissão de municípios a jurisdições estrangeiras é inconstitucional e viola a soberania nacional.
O ministro ressaltou que municípios são autônomos, mas não soberanos, e devem respeitar as decisões do STF. A decisão tem efeito vinculante, garantindo segurança jurídica e preservando a competência das instituições brasileiras.
Dino determinou ainda que o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg) sejam comunicados imediatamente para cumprir a decisão.