A Justiça de Mato Grosso condenou Fabiana Pereira de Souza Lopes, ex-diretora Administrativa Financeira da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, em Mirassol D’Oeste (294 km de Cuiabá), por desviar R$ 335.651,72 mil dos cofres públicos para bancar apostas on-line. A decisão foi proferida na última sexta-feira (28.08) pelo juiz Patrick Coelho Campos Gappo, da 1ª Vara do município.
Segundo o processo, Fabiana realizou transferências reiteradas de recursos da Fundação para contas bancárias de sua própria titularidade. O esquema teria ocorrido durante aproximadamente dez meses e envolvido valores destinados à manutenção do único hospital público municipal.
Além das transferências, o Ministério Público Estadual (MPE) apontou que a então diretora adulterava extratos bancários para tentar esconder as operações.
Durante o processo, a materialidade dos desvios ficou comprovada por extratos bancários, comprovantes de transferências e depoimentos de testemunhas.
A própria Fabiana confessou ter retirado os recursos públicos e transferido os valores para suas contas pessoais. Em sua defesa, afirmou que utilizava o dinheiro para sustentar um vício em jogos de apostas on-line.
Para o juiz Patrick Coelho , entretanto, a dependência alegada pela ré pode explicar a motivação dos desvios, mas não elimina o dolo, uma vez que ela tinha conhecimento de que os recursos pertenciam à Fundação.
Na avaliação do magistrado, a conduta não foi resultado de um erro isolado. As transferências ocorreram de forma reiterada e sistemática, acompanhadas de mecanismos utilizados para ocultar as irregularidades.
Na sentença, Patrick Coelho destacou como fatores agravantes o valor expressivo desviado, a continuidade da prática por cerca de dez meses e a adulteração de documentos públicos. Também foi considerada a destinação dos recursos desviados, que pertenciam à Fundação responsável pela manutenção do hospital público municipal.
A alegação da defesa de que falhas de fiscalização da Fundação teriam contribuído para a continuidade dos desvios também foi rejeitada.
Segundo a decisão, eventual negligência de outros agentes não afasta a responsabilidade da ex-diretora pelos atos praticados diretamente por ela.
Fabiana foi condenada ao ressarcimento integral dos R$ 335.651,72 desviados, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada transferência e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A Justiça também determinou: suspensão dos direitos políticos por sete anos; pagamento de multa civil de R$ 335.651,72, além de correção e juros; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por sete anos; ressarcimento integral dos valores desviados à Fundação Municipal de Saúde.
Como o dinheiro foi utilizado integralmente em apostas, não foi identificada a existência de patrimônio específico adquirido com os valores ilícitos que pudesse ser diretamente apreendido.
Indenização por dano moral coletivo rejeitado
O Ministério Público também havia pedido que Fabiana fosse condenada ao pagamento de R$ 170 mil por danos morais coletivos.
O pedido, porém, foi rejeitado pelo magistrado. Conforme a sentença, embora seja juridicamente possível reconhecer dano moral coletivo em casos de improbidade administrativa, seria necessária a demonstração de uma ofensa grave a valores extrapatrimoniais compartilhados pela coletividade, o que não ficou comprovado no processo.