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Quarta-feira, 05 de Agosto 2026
Cidades

Empresa usada para desviar milhões funcionava em sala da Prefeitura de Barão de Melgaço

Defesa cita sala da Prefeitura de Barão de Melgaço em ação que cobra R$ 23 milhões

Pagina1mt
Por Pagina1mt
Empresa usada para desviar milhões funcionava em sala da Prefeitura de Barão de Melgaço
Foto: Wesley Torres
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A Justiça de Mato Grosso rejeitou a tentativa dos contadores e irmãos José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira de suspender o cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público Estadual (MPE), que cobra a devolução de mais de R$ 23 milhões em decorrência de condenação relacionada à Operação Arca de Noé. A decisão manteve a execução da dívida e autorizou o prosseguimento das medidas de busca e constrição patrimonial dos executados.

A decisão foi proferida nessa segunda-feira (03.08) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. O magistrado entendeu que a impugnação apresentada pela defesa foi protocolada fora do prazo legal e tentou rediscutir questões já decididas na fase de conhecimento da ação.

O cumprimento de sentença busca assegurar o pagamento das obrigações impostas na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em 2006 contra o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e os irmãos José Quirino e Joel Quirino.

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Na tentativa de barrar a execução, os contadores alegaram que uma sentença proferida em outro processo relacionado à Operação Arca de Noé teria afastado a responsabilização de pessoas sem vínculo com a Administração Pública.

A defesa também sustentou que a empresa Sereia Publicidade e Eventos Ltda., apontada nas investigações, não possuía estrutura operacional própria e que não haveria provas suficientes para justificar a condenação. Além disso, alegou excesso no valor executado.

Os irmãos afirmaram ainda que, no imóvel onde funcionava o escritório de contabilidade, já existia uma sala utilizada pela Prefeitura de Barão de Melgaço antes mesmo da aquisição do estabelecimento. Segundo a versão apresentada, o espaço permanecia sob responsabilidade de Nivaldo de Araújo, e a manutenção da estrutura teria sido uma das condições para a concretização do negócio.

Conforme a defesa, a coexistência das atividades no mesmo local teria provocado a mistura de documentos e arquivos pertencentes à prefeitura com materiais da contabilidade, circunstância que, segundo os executados, não poderia ser interpretada como prova de participação em atos de improbidade administrativa.

Os contadores também pediram o afastamento da multa de 10% aplicada pelo não pagamento voluntário da condenação e requereram a suspensão de medidas de bloqueio patrimonial por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, alegando dificuldades financeiras.

Questões já foram decididas

Ao analisar os argumentos, o juiz Bruno D’Oliveira Marques concluiu que as alegações apresentadas não poderiam ser reabertas na fase de cumprimento de sentença.

Segundo o magistrado, temas como a existência da empresa, a participação dos envolvidos nos fatos investigados, a suficiência das provas e a presença de dolo já foram examinados durante a tramitação da ação principal e estão protegidos pela coisa julgada.

A decisão também destaca que os executados foram intimados em 2022 para efetuar o pagamento voluntário da condenação, sendo expressamente informados de que o prazo para eventual impugnação começaria a correr automaticamente após o encerramento do período destinado ao pagamento.

Apesar disso, a manifestação da defesa somente foi protocolada em fevereiro de 2026, motivo pelo qual foi considerada intempestiva.

O magistrado ressaltou ainda que a substituição de advogados não interrompe nem reinicia prazos processuais, assim como decisões posteriores relacionadas à localização de bens não reabrem a oportunidade para apresentação de impugnação.

Cobrança integral mantida

A defesa também questionou o valor da execução, argumentando que deveria ser abatida uma suposta quota-parte atribuída ao falecido Nivaldo de Araújo. O pedido, contudo, foi rejeitado.

Na decisão, o juiz explicou que a condenação possui natureza solidária, o que permite ao credor exigir a totalidade da dívida de qualquer um dos condenados até a quitação integral do débito.

Além disso, observou que os executados não apresentaram memória de cálculo nem demonstrativo atualizado capaz de comprovar eventual excesso na cobrança.

A multa de 10% pelo não pagamento voluntário também foi mantida. Segundo o magistrado, a penalidade é automática quando o devedor, regularmente intimado, deixa de quitar a obrigação dentro do prazo legal.

Bloqueios e penhoras

Embora tenha mantido o benefício da gratuidade da Justiça concedido anteriormente aos executados, o juiz esclareceu que a medida não impede a cobrança do débito nem protege automaticamente os bens dos devedores contra atos de execução.

Diante disso, determinou a continuidade das pesquisas patrimoniais por meio do SISBAJUD e autorizou a expedição de mandados de penhora para localização e constrição de bens.

O Ministério Público foi intimado a apresentar o cálculo atualizado da dívida e indicar as próximas medidas para dar prosseguimento à execução.

Na ação, o MPE cobra a restituição de R$ 23.099.666,41, valor atribuído solidariamente aos irmãos José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e ao ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo.

FONTE/CRÉDITOS: Lucione Nazareth/VGN
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