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Domingo, 18 de Outubro 2026
Política

Eleições 2026: quem faltou no primeiro turno pode votar no domingo

Cada etapa do pleito funciona de forma autônoma, garantindo a participação de quem não compareceu anteriormente.

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Por Pagina1mt
Eleições 2026: quem faltou no primeiro turno pode votar no domingo
© Rovena Rosa/Agência Brasil
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As eleições 2026 permitem que o cidadão ausente na primeira etapa participe normalmente do segundo turno, agendado para o próximo domingo (25 de outubro), desde que sua situação esteja regular.

Essa permissão ocorre porque cada fase do pleito é tratada como um processo autônomo pela Justiça Eleitoral.

Quem perdeu o prazo inicial tem até 60 dias após cada votação para acertar pendências. Clique aqui e saiba como justificar a ausência junto aos órgãos competentes.

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No primeiro escrutínio deste ano, o país contabilizou 33,4 milhões de abstenções, atingindo 21,08% do total de aptos a votar.

Cargos em disputa

Neste domingo, votantes de todo o território nacional definirão o futuro presidente da República. Também haverá disputa para governador em cinco estados e no Distrito Federal.

O segundo turno ocorre onde nenhum dos concorrentes atingiu a maioria absoluta na fase anterior. A regra vale para Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Trabalhadores escalados para o expediente dominical possuem direito garantido ao voto. As empresas precisam ajustar os horários para facilitar o deslocamento até as urnas.

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil cidadãos se cadastraram para utilizar o voto em trânsito. Essa facilidade ocorre em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral, mas dentro do mesmo estado, poderá escolher candidatos para presidente e governador. A confirmação da seção deve ser feita pelo aplicativo e-Título.

Ausência justificada

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno encerra-se em 3 de dezembro de 2026. Já para a segunda etapa, o limite é 8 de janeiro de 2027.

O procedimento pode ser realizado digitalmente por meio do aplicativo oficial ou de forma presencial nos cartórios eleitorais, sempre mediante comprovação documental.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil
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