A partir desta terça-feira (20), as regras das eleições 2026 entram em uma fase de proteção ao voto com a proibição de detenções de eleitores, salvo exceções legais. A medida garante que nenhum cidadão seja privado de sua liberdade e impeça sua participação cívica nos dias que antecedem a votação.
Conforme estabelece o artigo 236 do Código Eleitoral, a restrição impede prisões por autoridades, exceto em casos de flagrante delito. A determinação também abrange sentenças condenatórias por crimes inafiançáveis e infrações a salvo-condutos emitidos pela Justiça Eleitoral.
Caso ocorra alguma detenção indevida neste intervalo, o indivíduo precisa ser apresentado imediatamente a um juiz. Se a ilegalidade for confirmada pelo magistrado, a soltura deve ser decretada e o responsável pela prisão será responsabilizado.
Garantias para candidatos e mesários
A proteção jurídica também alcança os concorrentes aos cargos públicos, que não podem ser detidos desde o dia 10 de outubro, mantendo a exceção apenas para o flagrante. Mesários e fiscais de partidos contam com a mesma prerrogativa enquanto atuam no pleito.