A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu uma recomendação aos ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) nesta quarta-feira (21), visando assegurar o cumprimento da legislação referente às cotas raciais em processos seletivos do governo federal.

O órgão sugeriu que a administração pública federal garanta a aplicação da reserva de 20% das vagas para candidatos negros e impeça a continuação da prática conhecida como fracionamento de vagas. Essa modalidade ocorre quando um órgão divide o total de vagas destinadas a candidatos negros entre os cargos oferecidos, frequentemente por meio de sorteio.

Tal procedimento pode levar à não aprovação de candidatos negros que teriam direito à vaga, caso o cargo por eles escolhido não seja contemplado no sorteio. Consequentemente, o número de posições preenchidas por cotistas foi reduzido, caindo de 12 para seis.

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Conforme relatado pela DPU, essa situação se verificou no concurso para pesquisador e tecnólogo do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), homologado no ano passado. O edital, publicado em 2023, previa a reserva de 20% das 63 vagas para candidatos negros, mas apenas seis foram aprovados.

Isso aconteceu porque, antes mesmo da realização das provas, o instituto realizou um sorteio das vagas entre as especialidades descritas no edital. Desse modo, um candidato negro aprovado em uma especialidade que não recebeu vagas da cota racial acabou não sendo classificado.

Organizações de defesa dos direitos raciais denunciam essa prática há anos como uma tentativa de contornar as cotas raciais. No ano passado, o partido Rede Sustentabilidade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o fracionamento de vagas para cotas raciais seja declarado inconstitucional, assim como outras manobras para burlar a legislação.

Segundo a legenda, a prática estaria sendo aplicada de forma generalizada pela administração pública federal, especialmente em universidades, e teria sido utilizada por órgãos que participaram do primeiro Concurso Nacional Unificado (CNU).

No documento enviado ao governo, a DPU busca uma resolução administrativa mais ágil, recomendando que os ministérios competentes emitam uma diretriz normativa conjunta para proibir a prática do fracionamento de vagas na administração pública federal.

A normativa deve estabelecer que é “vedado o fracionamento de vagas reservadas através de sorteio prévio ou qualquer outro mecanismo que reduza a efetividade da reserva de 20% estabelecida na Lei 12.990/2014 e na Lei 15.142/2025”, conforme sugere a DPU.

O órgão também recomenda que seja proibida a prática da “dupla inscrição”, na qual um mesmo candidato concorre tanto às vagas de ampla concorrência quanto às reservadas.

Entre outras justificativas, as proibições devem ser asseguradas em vista da “persistente sub-representação de pessoas negras no serviço público federal, especialmente em cargos de maior qualificação e remuneração”, conforme consta na recomendação, assinada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnicorraciais da DPU.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal determinou a inconstitucionalidade de qualquer prática que comprometa a eficácia da legislação sobre cotas raciais em concursos públicos. A decisão estabeleceu que a reserva de vagas deve ser efetiva, e não meramente simbólica.

A Agência Brasil contatou por e-mail os ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e Inovação, mas não obteve resposta sobre as recomendações da DPU ou sobre as irregularidades apontadas no concurso do Inpa.

Na ocasião, o Inpa justificou o fracionamento de vagas com base em uma nota técnica de 2023 do MGI que, em um de seus pontos, permitia essa prática. Contudo, a pasta informou anteriormente que essa nota técnica foi “superada” pela aprovação, em 2025, da nova lei sobre cotas raciais, que esclareceu a reserva para o total de vagas em qualquer concurso.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil