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Em novembro, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados referendou um projeto que visa desonerar atletas profissionais brasileiros de tributos incidentes sobre as taxas de inscrição em eventos esportivos internacionais.
O texto aprovado prevê a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto de Renda (IR) para valores pagos no exterior a organizações responsáveis pela realização de competições esportivas.
A versão que recebeu o aval da comissão é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 636/25, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
Acesse a íntegra do substitutivo aprovadoAo contrário da redação inicial, o substitutivo restringe o benefício fiscal exclusivamente a atletas profissionais e incorpora a medida à Lei Geral do Esporte, o que impede a formulação de uma legislação autônoma sobre o tema.
Para o relator, essa alteração confere maior segurança jurídica e simplifica a fiscalização da aplicação da medida.
“A desoneração possui o potencial de expandir de forma considerável a presença brasileira no panorama esportivo global, possibilitando que um maior número de atletas tenha condições reais de participar de torneios internacionais”, enfatizou o deputado Ossessio Silva.
Apesar de implicar uma renúncia de receita para os cofres da União, o relator argumentou que o impacto fiscal será minimizado diante dos amplos benefícios sociais e do aprimoramento técnico que a vivência em competições internacionais oferece aos esportistas do Brasil.
Próximos passos da tramitação
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei