A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma medida que proíbe a veiculação de propaganda com apelo sexual ou erotização em eventos esportivos e recreativos. A decisão, que se estende às transmissões via internet e televisão, busca mitigar a exposição precoce de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados durante competições de grande audiência.

O parecer favorável foi apresentado pela relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), por meio de um substitutivo ao Projeto de Lei 11/03. A proposta unifica quase uma centena de outras iniciativas legislativas que tratam de restrições publicitárias e proteção da infância no ambiente esportivo.

Diferente da proposta original, que previa um veto amplo em todos os meios de comunicação, a relatora optou por focar nos espaços de lazer e esporte. Segundo Helena Lima, essa abordagem garante a proteção de vulneráveis sem comprometer excessivamente a liberdade comercial ou de expressão em outros setores.

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A exposição de menores a conteúdos sexualizados em estádios e transmissões ao vivo é uma preocupação central. A deputada argumenta que o marketing direto em placas de campo e ações de merchandising atinge crianças que acompanham grandes eventos, como jogos de futebol e Olimpíadas.

De acordo com a parlamentar, evidências científicas apontam que o contato prematuro com a erotização midiática pode desencadear problemas de autoimagem e quadros de ansiedade. A medida visa, portanto, assegurar um ambiente mais saudável para o desenvolvimento infantojuvenil.

O cenário regulatório atual

Atualmente, o ECA exige classificação indicativa para programas e espetáculos, mas peças publicitárias gozam de isenção prévia conforme normas do Ministério da Justiça. Isso permite que anúncios inadequados apareçam em intervalos de transmissões classificadas como livres.

O modelo brasileiro de autorregulamentação publicitária costuma agir de forma reativa, analisando denúncias somente após a exibição. A nova proposta pretende estabelecer critérios mais rígidos para evitar que o dano ocorra durante a exibição de conteúdos para a massa.

Penalidades e fiscalização

O descumprimento das novas normas será enquadrado como publicidade abusiva. As empresas estarão sujeitas a sanções civis e administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

A fiscalização das regras ficará sob responsabilidade do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Antes de se tornar lei, o texto ainda passará pelo crivo das comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça, além de votação em Plenário e análise no Senado Federal.

Entenda como funciona a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias