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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3932/25, que estabelece o uso de uma parcela dos royalties do petróleo e do gás natural para custear a tarifa zero no transporte coletivo urbano de passageiros. A iniciativa visa garantir fontes adicionais de financiamento para a mobilidade urbana, direcionando recursos excedentes para que municípios possam subsidiar o transporte público gratuito.
O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), destacou a importância do projeto para aprimorar as políticas públicas de mobilidade. Ele ressaltou que o financiamento do transporte público coletivo representa um dos maiores desafios enfrentados atualmente.
Divisão dos recursos provenientes dos royalties
Atualmente, a Lei 9.478/97 estabelece que os royalties equivalem a 11% da produção. Com a aprovação do projeto, até 10% desses recursos continuarão a ser distribuídos conforme as regras vigentes, enquanto a parcela excedente será destinada ao subsídio da tarifa zero.
No regime de partilha de produção, regido pela Lei 12.351/10, onde a alíquota atual dos royalties é de 16%, a distribuição tradicional será limitada a 15% do valor da produção. O montante que ultrapassar esse percentual será direcionado para o custeio do transporte gratuito.
Impactos sociais e ambientais da proposta
Jilmar Tatto (PT-SP), autor da proposta, considera a mudança uma estratégia fundamental. Ele argumenta que a iniciativa assegura que a riqueza extraída de um recurso finito, como o petróleo, retorne à sociedade em forma de benefícios sociais tangíveis e acessíveis a todos os cidadãos.
Tatto também enfatizou que a gratuidade no transporte público é um vetor de inclusão social, facilitando o deslocamento das populações mais vulneráveis. Além disso, o transporte coletivo contribui para a redução da emissão de poluentes, promovendo a sustentabilidade ambiental.
Próximos passos da tramitação
O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará por análise nas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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