Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que classifica como infração disciplinar grave o ato de presos posarem para fotografias no interior de centros de detenção.
A iniciativa altera a Lei de Execução Penal para que a produção de imagens seja equiparada ao uso efetivo de aparelhos celulares.
Atualmente, a legislação já prevê punições para o porte ou utilização de telefones. A nova proposta especifica que a simples participação em registros fotográficos serve como evidência suficiente de conduta irregular.
O foco da mudança é coibir que criminosos utilizem as imagens para demonstrar poder ou manter contato com o ambiente externo.
Parecer favorável
O texto aprovado é o Projeto de Lei 5829/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), que recebeu modificações do relator, o deputado Delegado Caveira (PL-PA).
"A propagação desses registros pode acabar romantizando o crime e motivando comportamentos desviantes em pessoas que estão fora do sistema, especialmente entre o público jovem", afirmou o relator.
As alterações feitas pelo relator também incluem a proibição de atividades comerciais dentro dos presídios, visando minar o controle das facções criminosas sobre a distribuição de mercadorias.
Confira o texto integral da propostaSanções previstas
Conforme a Lei de Execução Penal, o cometimento de faltas graves pode acarretar em: isolamento por até um mês, perda de até um terço do tempo remido por estudo ou trabalho, e a regressão para regimes mais severos.
Em situações que afetem a ordem ou a disciplina interna, o detento poderá ser transferido para o regime disciplinar diferenciado, permanecendo em cela solitária por um período de até dois anos.
Próximos passos
A matéria será agora encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise conclusiva.
Para que as novas regras entrem em vigor, o projeto precisa ser ratificado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Entenda como funciona a tramitação legislativa